TJRJ - 0172248-61.2023.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 16:57
Trânsito em julgado
-
12/02/2025 23:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/02/2025 23:06
Conclusão
-
12/02/2025 23:05
Retificação de Classe Processual
-
03/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:06
Documento
-
04/12/2024 00:00
Intimação
CHAMO O FEITO A ORDEM./r/r/n/nNa incial, é narrado que:/r/r/n/n1 - CARLOS ALBERTO, cadastrado como autor, está internado em estado grave, sem que o nosocômio inicie o protocolo de tratamento para sua doença (câncer)./r/r/n/n2 - o irmão, MAURO, figura como representante do autor;/r/r/n/n3 - no último parágrafo, é informado que o autor faleceu e não houve liberação do corpo./r/r/n/nOra, a narrativa dos fatos, toda feita no presente, se perde quando, ao final, se diz que o autor faleceu.
Se o falecimento já havia ocorrido antes mesmo da distribuição do feito, há que se regularizar o polo ativo, a procuração, os documentos que instruem a inicial, tudo sob pena de extinção./r/r/n/nSendo assim, a intimação deve ser dirigida ao irmão, MAURO DO CARMO GOMES.
Contudo, há dois endereços informados nos autos: o da inicial e o da fatura de fls. 10./r/r/n/nExpeça-se mandado via postal, para ambos os endereços, consignando prazo de 10 dias para sanar os vícios acima apontados, sob pena de extinção./r/r/n/nIntime-se, ainda, por intermédio do advogado. -
03/12/2024 10:14
Expedição de documento
-
29/11/2024 13:21
Expedição de documento
-
22/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:30
Conclusão
-
14/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:54
Expedição de documento
-
05/08/2024 16:04
Expedição de documento
-
21/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:58
Conclusão
-
05/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 06:18
Conclusão
-
01/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:12
Documento
-
11/12/2023 12:15
Redistribuição
-
11/12/2023 11:29
Remessa
-
11/12/2023 11:28
Documento
-
08/12/2023 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 15:57
Concedida a Medida Liminar
-
08/12/2023 15:57
Conclusão
-
08/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 15:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0282081-87.2018.8.19.0001
Matheus Pereira de Melo
Cedae
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2018 00:00
Processo nº 0014380-92.2006.8.19.0202
Condominio do Edificio Mirante Ouro Fino
Excon Engenharia LTDA
Advogado: Allan Goldemberg
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2006 00:00
Processo nº 0831497-91.2024.8.19.0021
Neuza Maria de Oliveira da Conceicao Esc...
Vezzo Avenida Moveis e Decoracoes LTDA
Advogado: Lorran Gazolla de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 13:30
Processo nº 0028202-31.2018.8.19.0202
Theo Vasconcelos Duarte
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2018 00:00
Processo nº 0261022-43.2018.8.19.0001
Light Servicos de Eletricidade SA
Cenografia e Stands Especiais Formato Lt...
Advogado: Viriato Montenegro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 00:00