TJRJ - 0835026-09.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:16
Baixa Definitiva
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0835026-09.2023.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0835026-09.2023.8.19.0004 Protocolo: 8818/2024.00150214 RECTE: SERASA S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: WALACE FERREIRA ADVOGADO: WELLINGTON SILVA DE ASSIS VERGILIO OAB/RJ-186266 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 835026-09 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em determinar a suspensão do feito, tendo em vista o Tema 1264 do Eg.
STJ, que dispõe: ¿Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos¿.
Aguarde-se, em Cartório, o julgamento do Tema. -
04/12/2024 11:00
Arquivamento
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27/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 14:59
Conclusão
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09/11/2024 17:01
Inclusão em pauta
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07/11/2024 00:06
Publicação
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05/11/2024 23:38
Retirada de pauta
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05/11/2024 23:37
Determinação
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04/11/2024 00:05
Publicação
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24/10/2024 21:00
Inclusão em pauta
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24/10/2024 12:45
Conclusão
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24/10/2024 12:42
Distribuição
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24/10/2024 12:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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