TJRJ - 0810867-14.2024.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:32
Baixa Definitiva
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09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0810867-14.2024.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0810867-14.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2024.00167274 RECTE: LEDA MARIA GONCALVES DA LUZ RECTE: DIEGO GONCALVES DA SILVA ADVOGADO: DANIELLE CLARICE GONÇALVES LUZ DE ALBUQUERQUE OAB/RJ-155726 RECORRIDO: LUANA LEMOS DA SILVA RECORRIDO: ANDERSON DOS SANTOS ALVES ADVOGADO: WANESSA CRISTINA DE AZEREDO LESSA OAB/RJ-176087 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 810867-14 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em dar provimento ao recurso para anular a sentença proferida, determinando o retorno dos autos ao Juizado de origem, a fim de que seja analisado o mérito da causa.
Em primeiro lugar, não há como se afirmar, sem prova técnica, que tenha havido fraude nas procurações dos IDs 106027057 e 106027080.
Além disso, na audiência do ID 142023577 os autores compareceram pessoalmente, devidamente acompanhados da patrona, o que seria suficiente para sanar qualquer irregularidade existente.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
16/12/2024 11:00
Provimento
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09/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 13:32
Inclusão em pauta
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05/12/2024 10:50
Conclusão
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05/12/2024 10:47
Distribuição
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05/12/2024 10:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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