TJRJ - 0023965-09.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:25
Conclusão
-
02/09/2025 09:28
Juntada de petição
-
01/09/2025 17:43
Juntada de petição
-
20/08/2025 12:53
Conclusão
-
20/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:13
Conclusão
-
12/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:24
Juntada de petição
-
28/06/2025 05:59
Documento
-
23/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:21
Juntada de petição
-
05/06/2025 20:36
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Na impugnação ao cumprimento de sentença, fls.389, os requeridos impugnaram a gratuidade de justiça deferida à exequente, arguiu-se a ilegitimidade da requerente, já que também teriam atuado no feito Luiz Philipe Duarte de Carvalho e e José Roberto Abreu; impugnaram a forma de atualização do débito, tendo pontuado que os juros de mora só incidem após o trânsito em julgado e que e que a atualização deveria ser feita desde o ajuizamento até o trânsito em julgado, tendo reconhecido débtio no valor de R$ 479.915,99 e, assim, requereu a repetição dos valores cobrados indevidamente em dobro./r/n /r/nCom relação à legtimidade da requerente, o juizo já se manifestou às fls. 616 dos autos principais, sendo certo, ainda, que o patrono indicado como credor pelo devedor já se manifestou nestes autos, sem oposição ao pedido da requerente./r/n /r/nAssim, designe-se audiência especial a ser presidida pro essa Magistrada, de forma presencial e intimem-se as partes interessadas. -
27/05/2025 17:16
Audiência
-
27/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:44
Conclusão
-
09/04/2025 15:10
Juntada de petição
-
27/03/2025 17:07
Conclusão
-
27/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 22:54
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:15
Juntada de petição
-
27/01/2025 20:59
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Defiro a citação para o endereço da empresa como requerido na petição pendente de juntada;/r/r/n/nQuanto à petição do patrono que apenas assinou a inicial relativa à ação que deu ensejo à presente execução de honorários, como já constou das decisões anteriores do Magistrado que prolatou a sentença, os honorários relativos à ação de Dissolução pertencem exclusivamente à ora exequente, sendo que os honorários do peticionante na cautelar, devem ser objeto de ação autônoma, como também já consignado.
As petições aqui atravessadas estão tumultuando o feito. -
17/12/2024 11:52
Documento
-
17/12/2024 11:45
Juntada de petição
-
08/11/2024 12:25
Conclusão
-
08/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 05:24
Juntada de petição
-
01/11/2024 05:24
Juntada de petição
-
01/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:27
Conclusão
-
24/09/2024 23:52
Juntada de petição
-
23/09/2024 12:31
Juntada de petição
-
18/09/2024 01:26
Juntada de petição
-
11/09/2024 12:43
Expedição de documento
-
09/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2024 17:33
Conclusão
-
23/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:22
Juntada de petição
-
15/08/2024 17:31
Conclusão
-
15/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:23
Juntada de petição
-
31/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:31
Expedição de documento
-
09/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:30
Juntada de petição
-
21/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 18:27
Outras Decisões
-
03/06/2024 18:27
Conclusão
-
28/05/2024 14:38
Juntada de petição
-
21/05/2024 18:27
Documento
-
21/05/2024 13:59
Juntada de petição
-
17/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:45
Documento
-
17/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:45
Documento
-
17/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:54
Juntada de petição
-
18/03/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 04:18
Documento
-
07/02/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 04:18
Documento
-
07/01/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:05
Juntada de petição
-
13/10/2023 04:42
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 04:42
Documento
-
07/10/2023 14:30
Juntada de petição
-
04/10/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 15:05
Expedição de documento
-
28/09/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:25
Documento
-
28/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:55
Conclusão
-
20/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:35
Expedição de documento
-
15/09/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:01
Juntada de petição
-
06/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:22
Conclusão
-
16/05/2023 16:41
Juntada de petição
-
20/04/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 19:06
Conclusão
-
27/02/2023 23:01
Juntada de petição
-
11/01/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 18:46
Conclusão
-
09/01/2023 18:46
Assistência judiciária gratuita
-
13/12/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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