TJRJ - 0066746-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/05/2025 12:08
Juntada de documento
-
23/05/2025 21:47
Juntada de petição
-
23/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:24
Documento
-
22/05/2025 15:21
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que ainda estão pendentes os quesitos da defesa. -
16/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:54
Juntada de petição
-
14/05/2025 17:49
Juntada de petição
-
14/05/2025 17:09
Juntada de petição
-
14/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:42
Juntada de documento
-
13/05/2025 16:30
Juntada de documento
-
13/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:45
Juntada de documento
-
12/05/2025 18:34
Juntada de petição
-
12/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:31
Juntada de documento
-
12/05/2025 13:47
Expedição de documento
-
12/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:46
Conclusão
-
05/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:51
Juntada de petição
-
29/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:45
Juntada de documento
-
29/04/2025 15:21
Juntada de documento
-
18/02/2025 06:57
Juntada de petição
-
04/02/2025 14:41
Conclusão
-
04/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:13
Juntada de petição
-
30/01/2025 12:36
Juntada de petição
-
21/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:21
Conclusão
-
16/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifica-se que a defesa, em fls. 108 e seguintes, arguiu reconhecimento de coisa julgada. /r/r/n/nOcorre que, como bem destacado pelo parquet, tal requerimento deve ser feito através de exceção de coisa julgada, distribuída em apenso./r/r/n/nAssim, intime-se a defesa para regularizar./r/r/n/nPor fim, defiro a juntada dos documentos requeridos pela defesa.
Intime-se./r/r/n/nCom a juntada, intimem-se as partes para apresentação dos quesitos. -
19/12/2024 14:34
Juntada de petição
-
17/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:33
Conclusão
-
11/10/2024 10:20
Juntada de petição
-
10/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:34
Conclusão
-
01/08/2024 14:49
Juntada de petição
-
15/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 19:10
Juntada de petição
-
15/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:35
Juntada de documento
-
15/05/2024 17:27
Apensamento
-
15/05/2024 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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