TJRJ - 0804080-71.2023.8.19.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:20
Baixa Definitiva
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0804080-71.2023.8.19.0063 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: TRES RIOS JUI ESP CIV Ação: 0804080-71.2023.8.19.0063 Protocolo: 8818/2024.00166924 RECTE: AMERICO CARVALHO DA FONSECA ADVOGADO: LAÍS MELO DA COSTA OAB/RJ-183915 RECORRIDO: SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP ADVOGADO: ANDRE LUIZ LUNARDON OAB/PR-023304 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
19/12/2024 10:00
Não-Provimento
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12/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 11:38
Inclusão em pauta
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05/12/2024 10:07
Conclusão
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05/12/2024 10:04
Distribuição
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05/12/2024 10:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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