TJRJ - 0826405-86.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 16:26
Juntada de mandado
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:01
Processo Reativado
-
10/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:01
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 17:47
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de THAIS DE OLIVEIRA MARQUES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:30
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0826405-86.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS DE OLIVEIRA MARQUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
13/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:06
Homologada a Transação
-
12/11/2024 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 13:16
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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12/11/2024 13:16
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 13:16
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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12/11/2024 13:06
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/11/2024 13:06
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 12:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/09/2024 23:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 23:18
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/09/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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