TJRJ - 0840729-87.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:00
Outras Decisões
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28/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de GISELLE REBELLO PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de RAPHAEL MARCHETTI GONCALVES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de 53.828.183 VANESSA FERNANDES DE BRITO em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:05
Juntada de petição
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18/03/2025 00:34
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/02/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de 53.828.183 VANESSA FERNANDES DE BRITO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de RAPHAEL MARCHETTI GONCALVES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de GISELLE REBELLO PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:17
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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13/12/2024 11:52
Juntada de petição
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de 53.828.183 VANESSA FERNANDES DE BRITO em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0840729-87.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELLE REBELLO PEREIRA, RAPHAEL MARCHETTI GONCALVES RÉU: 53.828.183 VANESSA FERNANDES DE BRITO Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo ID. 154835847 e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 798 e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 15:21
Homologada a Transação
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07/11/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:14
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/11/2024 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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