TJRJ - 0882068-63.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:38
Baixa Definitiva
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09/09/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIO ALVES GONCALVES em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIO ALVES GONCALVES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0882068-63.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO ALVES GONCALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Face ao exposto, este Juízo em diligência constatou o óbito do autor, por intermédio do Portal do TJRJ (https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/CNO/resultado/Listar), conforme anexo id 210028654.
Assim sendo e sem mais celeumas, diante da Petição id 159940009 do Patrono do Autor com a informação de que inexiste interesse na sucessão processual, JULGO, portanto, EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos e com fundamento no art. 17, 76, §1º, inciso II, 313, inciso I, §§1º e 2º, II, c/c art. 485, IV e §3º e 687 do CPC.
Custas ex lege, observado, porém, o art. 98, §3º do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Registrada digitalmente.
Publique-se e Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto -
18/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2025 15:39
Juntada de Informações
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18/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE ISMAEL JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ALDAIR LOPEZ FERNANDEZ em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de RENAN CHAVES em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação.
Feito sem vícios ou irregularidades, eis que o declaro saneado.
Defiro a prova pericial , nomeio o perito José Ismael Júnior que deverá ser intimado no telefone 2620 1443 /2717-5473/ 99983-2161 - e- mail: [email protected] , para declinar se aceita o encargo , bem como os seus honorários .
Tendo em vista a hipossuficiência diante do réu e presente a relação de consumo , inverto o ôuns da prova em favor da parte autora .
Defiro a producão de prova superveniente , no prazo de 10 dias. -
03/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIO ALVES GONCALVES em 17/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ALDAIR LOPEZ FERNANDEZ em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 22/02/2024 23:59.
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22/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ALDAIR LOPEZ FERNANDEZ em 14/07/2023 23:59.
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27/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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