TJRJ - 0945939-33.2024.8.19.0001
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 22:44
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o Mandado de Busca e Apreensão, Citação e Intimação foi enviado à CCM. À parte autora para acompanhar a diligência. -
23/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:12
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
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30/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 11:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 CERTIDÃO Processo: 0945939-33.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: HILLARY VALENTIM GOMES Certifico e dou fé que o presente feito teve a competência declinada para este Foro e redistribuído para esteJuízo em razão da decisão proferida de index 153584653.
Certifico ainda que há diferença a ser recolhida no valor da Taxa Judiciária, conforme abaixo discriminado: Valor do contrato: R$ 38.946,24 x 3% + 10% (honorários) = R$ 1.285,22 (valor devido) Valor recolhido: R$ 788,01 - 2.651,98 = 497,21 (Diferença a recolher) Certifico por fim que as custas referentes à distribuição foi recolhida no Código de Receita errado (1669-0012095-2), quando o correto é: "2102-2 - Atos Extrajudiciais dos Distribuidores". À parte autora para, no prazo legal providenciar o recolhimento das diferenças apontadas.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO LIMA DA SILVA -
03/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/12/2024 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:53
Declarada incompetência
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31/10/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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