TJRJ - 0088607-26.1996.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 18:01
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
A fl. 768 determinou-se: 1.
Fls. 763 - A 1ª Carta de Arrematação consta digitalizada no INDEX 307, até porque a decisão de INDEX 543, já indeferiu pedido de expedição de nova carta de arrematação: Este Juízo já expediu carta de arrematação em favor do arrematante.
A negativa de seu registro emanou do Cartório do Registro de Imóveis e NÃO se fundou em qualquer vício da carta de arrematação, mas na alegação de quebra da cadeia registral.
A tentativa de arrematante de conseguir o registro da Carta de Arrematação por meio de ação autônoma de adjudicação compulsória também foi frustrada, em razão de sentença prolatada pelo Juízo da 27a Vara Civel que julgou improcedente o pedido por entender que a arrematação é título aquisitivo originário .
Assim, descabe o pedido de expedição de nova carta de arrematação por este Juízo, na forma requerida, devendo a negativa do Cartório de Registro de Imóveis ser resolvida perante a Vara de Registros Públicos e não junto a este Juízo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo arrematante.
Ante o teor do art. 80 do Aviso Conjunto TJ/CGJ n° 1212023, remetam-se os presentes autos à digitalização.
Após a digitalização, nada mais sendo requerido, devolvam-se ao arquivo. 2.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
As fls. 773/774 o arrematante aduziu e requereu: I.
DOS FATOS 1.1.
No curso da presente execução, houve a arrematação do imóvel objeto da lide, conforme consta na Carta de Arrematação expedida nos autos.
No entanto, faz-se necessário proceder com a autenticação do referido documento para viabilizar o registro junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, conforme exigência legal. 1.2.
Dessa forma, considerando que a Carta de Arrematação já foi emitida nos moldes exigidos pela legislação aplicável, o requerente solicita a autenticação judicial para garantir a sua validade perante terceiros e possibilitar o devido registro.
II.
DO PEDIDO 2.1.
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) A autenticação de duas vias da Carta de Arrematação, para que tenha plena validade e possa ser registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis; e b) A juntada da presente petição aos autos, com a devida celeridade, tendo em vista a necessidade do registro da arrematação.
As fls. 776 o arrematante requereu o desarquivamento dos autos e reiterar o pedido de que seja expedida uma cópia autenticada integral do processo, visto que a parte inicial dos autos foi criada quando ainda não existia o processo digital, devendo, por isso ser autenticada para apresentação no RGI.
Incluindo-se nesse cenário a carta de arrematação.
A fl. 779 certificou-se: - as custas recolhidas e informadas, à fls 776, tratam-se de pedido de desarquivamento; - o arrematante requer a cópia integral do processo, à fls 773 e 776, para o registro da Carta de arrematação; restando recolher as custas.
A fl. 784 determinou-se: Fls. 776 - Ao arrematante para esclarecer seu pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, ante o certificado no index 759: Atos Ordinatórios Certifico que digitalizei as fls 02/65 e juntei às fls 630/757 .
Informo que o sistema DCP não fornece suporte para que as folhas sejam realocadas em nova ordem Rio de Janeiro, 06/11/2024.
Pedro Leonardo Ribeiro Sarmento Vilela - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/31045.
A fl. 786 o arrematante aduziu e requereu: vem, por meio de seus advogados, esclarecer que para registo da carta de arrematação será necessário a autenticação da Carta de Arrematação, que consta na fl. 307.
Isto porque o processo possui origem física e a realização do download do arquivo não procedimento suficiente para certificar a legitimidade da Carta de Arrematação.
Assim, considerando que o arrematante precisa registrar o imóvel perante o 9° RGI, bem como regularizar sua situação perante o FUNESBOM, requer a V.
Ex. que sejam expedidas 2 (duas) cópias autenticadas dos autos .
A fl. 788 certificou-se: O arremantante manifestou-se às fls. 786, resta recolher as custas para o pedido. É o breve relatório.
DECIDO.
Venha o recolhimento das custas conforme certificado a fl. 788, no prazo de 5 dias.
Decorridos, in albis, dê- baixa e retornem ao arquivo.
Regularizado o recolhimento expeçam-se as 2 certidões de autenticação da Carta de Arrematação de fl. 307.
Após, dê-se baixa e retornem ao arquivo. lr -
06/07/2025 14:01
Conclusão
-
06/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 17:48
Juntada de petição
-
06/05/2025 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 10:47
Conclusão
-
06/05/2025 10:46
Juntada de documento
-
06/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:12
Juntada de petição
-
29/04/2025 16:42
Juntada de documento
-
29/04/2025 16:42
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 763 - A 1ª Carta de Arrematação consta digitalizada no INDEX 307, até porque a decisão de INDEX 543, já indeferiu pedido de expedição de nova carta de arrematação:/r/r/n/n Este Juízo já expediu carta de arrematação em favor do arrematante. /r/nA negativa de seu registro emanou do Cartório do Registro de Imóveis e NÃO se fundou em qualquer vício da carta de arrematação, mas na alegação de quebra da cadeia registral. /r/nA tentativa de arrematante de conseguir o registro da Carta de Arrematação por meio de ação autônoma de adjudicação compulsória também foi frustrada, em razão de sentença prolatada pelo Juízo da 27a Vara Civel que julgou improcedente o pedido por entender que a arrematação é título aquisitivo originário . /r/nAssim, descabe o pedido de expedição de nova carta de arrematação por este Juízo, na forma requerida, devendo a negativa do Cartório de Registro de Imóveis ser resolvida perante a Vara de Registros Públicos e não junto a este Juízo. /r/nAnte o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo arrematante. /r/nAnte o teor do art. 80 do Aviso Conjunto TJ/CGJ n° 1212023, remetam-se os presentes autos à digitalização. /r/nApós a digitalização, nada mais sendo requerido, devolvam-se ao arquivo. /r/r/n/n2.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nesm -
12/02/2025 15:24
Conclusão
-
12/02/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:27
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Reporto-me às decisões de fls. 585 e 610./r/r/n/nFls. 629/757: Ao arrematante em cinco dias para requerer o que de direito ante a digitalizaçlão das folhas do processo valendo sua inércia como anuência ao retorno dos autos ao arquivo./r/r/n/njvs -
06/11/2024 19:32
Conclusão
-
06/11/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:26
Juntada de documento
-
01/11/2024 14:30
Juntada de documento
-
01/11/2024 13:21
Juntada de documento
-
01/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:48
Juntada de documento
-
20/08/2024 14:27
Juntada de documento
-
14/08/2024 15:13
Juntada de documento
-
06/08/2024 15:06
Juntada de documento
-
26/07/2024 10:38
Conclusão
-
26/07/2024 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 19:55
Juntada de petição
-
24/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:02
Juntada de documento
-
18/03/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 15:02
Conclusão
-
11/01/2024 15:02
Publicado Decisão em 23/01/2024
-
11/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:52
Juntada de petição
-
26/10/2023 20:25
Juntada de petição
-
05/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:15
Remessa
-
27/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:11
Conclusão
-
23/06/2023 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2023 11:11
Publicado Decisão em 28/06/2023
-
23/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:14
Juntada de petição
-
30/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:40
Retificação de Classe Processual
-
10/05/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
17/04/2018 14:13
Redistribuição
-
08/03/2018 16:35
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2018 09:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2014 15:12
Remessa
-
29/10/2014 15:12
Redistribuição
-
27/10/2014 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2014 15:30
Conclusão
-
13/10/2014 15:30
Publicado Despacho em 16/10/2014
-
13/10/2014 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2014 15:00
Juntada de petição
-
26/08/2014 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2014 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2014 15:50
Publicado Despacho em 11/07/2014
-
09/07/2014 15:50
Conclusão
-
02/07/2014 10:59
Remessa
-
02/07/2014 10:59
Redistribuição
-
01/07/2014 17:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2014 17:48
Juntada de petição
-
22/11/2013 15:08
Redistribuição
-
22/11/2013 15:08
Remessa
-
07/11/2013 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2013 16:35
Trânsito em julgado
-
18/10/2013 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2013 14:36
Juntada de petição
-
12/09/2013 17:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2013 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2013 17:40
Expedição de documento
-
29/07/2013 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2013 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2013 13:30
Expedição de documento
-
01/07/2013 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2013 15:28
Conclusão
-
01/07/2013 15:28
Publicado Decisão em 08/07/2013
-
23/05/2013 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2013 16:06
Publicado Decisão em 21/06/2013
-
23/05/2013 16:06
Conclusão
-
23/05/2013 16:06
Juntada de petição
-
15/05/2013 15:01
Juntada de petição
-
03/05/2013 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2013 17:13
Remessa
-
26/03/2013 14:59
Conclusão
-
26/03/2013 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2013 14:53
Juntada de petição
-
26/02/2013 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2013 13:42
Conclusão
-
07/02/2013 18:06
Juntada de petição
-
31/01/2013 17:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2012 15:27
Publicado Despacho em 18/12/2012
-
12/12/2012 15:27
Conclusão
-
12/12/2012 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2012 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2012 15:31
Conclusão
-
21/11/2012 15:03
Documento
-
21/11/2012 14:45
Juntada de petição
-
29/10/2012 14:52
Conclusão
-
29/10/2012 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2012 14:52
Publicado Decisão em 31/10/2012
-
19/10/2012 18:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2012 14:48
Remessa
-
06/09/2012 15:40
Publicado Decisão em 20/09/2012
-
06/09/2012 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2012 15:40
Conclusão
-
06/09/2012 15:31
Juntada de petição
-
27/08/2012 16:56
Expedição de documento
-
23/08/2012 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2012 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2012 18:22
Publicado Decisão em 07/08/2012
-
18/07/2012 18:22
Conclusão
-
18/07/2012 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2012 18:21
Publicado Despacho em 25/07/2012
-
10/07/2012 18:21
Conclusão
-
10/07/2012 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2012 18:21
Juntada de petição
-
29/06/2012 13:31
Remessa
-
29/05/2012 17:40
Conclusão
-
29/05/2012 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2012 15:18
Expedição de documento
-
25/05/2012 12:06
Outras Decisões
-
25/05/2012 12:06
Conclusão
-
25/05/2012 12:06
Publicado Decisão em 30/05/2012
-
15/05/2012 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2012 13:40
Conclusão
-
14/05/2012 15:57
Conclusão
-
14/05/2012 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2012 14:43
Juntada de petição
-
14/05/2012 14:26
Juntada de petição
-
14/05/2012 14:22
Documento
-
09/04/2012 13:36
Publicado Despacho em 10/05/2012
-
09/04/2012 13:36
Conclusão
-
09/04/2012 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2012 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2012 16:27
Conclusão
-
22/03/2012 11:15
Entrega em carga/vista
-
06/03/2012 17:47
Reforma de decisão anterior
-
06/03/2012 17:47
Publicado Decisão em 21/03/2012
-
06/03/2012 17:47
Conclusão
-
06/03/2012 17:46
Expedição de documento
-
06/03/2012 17:43
Juntada de petição
-
24/02/2012 18:25
Expedição de documento
-
10/02/2012 14:29
Expedição de documento
-
25/01/2012 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2012 16:51
Publicado Sentença em 09/02/2012
-
25/01/2012 16:51
Conclusão
-
25/01/2012 16:35
Juntada de petição
-
09/12/2011 19:07
Publicado Decisão em 11/01/2012
-
09/12/2011 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2011 19:07
Conclusão
-
07/12/2011 22:26
Juntada de petição
-
06/12/2011 15:13
Juntada de petição
-
28/11/2011 17:39
Juntada de documento
-
24/11/2011 18:19
Conclusão
-
24/11/2011 18:19
Conclusão
-
24/11/2011 11:39
Remessa
-
22/11/2011 16:18
Juntada de petição
-
31/10/2011 17:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2011 16:48
Publicado Despacho em 03/11/2011
-
31/10/2011 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2011 16:48
Conclusão
-
11/10/2011 13:43
Remessa
-
08/09/2011 16:38
Conclusão
-
08/09/2011 16:38
Publicado Despacho em 26/09/2011
-
08/09/2011 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2011 10:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2011 10:46
Juntada de petição
-
17/08/2011 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2011 13:28
Conclusão
-
17/08/2011 13:28
Publicado Despacho em 01/09/2011
-
17/08/2011 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2011 12:56
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2011 12:53
Juntada de petição
-
30/06/2011 18:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2011 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2010 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2010 15:38
Juntada de petição
-
23/06/2010 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2010 15:27
Conclusão
-
23/06/2010 15:26
Juntada de petição
-
26/05/2010 14:10
Entrega em carga/vista
-
11/05/2010 17:16
Conclusão
-
11/05/2010 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2010 17:16
Publicado Despacho em 25/05/2010
-
05/05/2010 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2010 11:09
Outras Decisões
-
04/03/2010 11:09
Publicado Decisão em 12/04/2010
-
04/03/2010 11:09
Conclusão
-
04/03/2010 11:03
Juntada de petição
-
05/02/2010 16:13
Publicado Despacho em 23/02/2010
-
05/02/2010 16:13
Conclusão
-
05/02/2010 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2010 16:55
Juntada de petição
-
07/12/2009 11:32
Conclusão
-
07/12/2009 11:32
Publicado Despacho em 16/12/2009
-
07/12/2009 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2009 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2009 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2009 11:24
Outras Decisões
-
28/05/2009 11:24
Conclusão
-
28/05/2009 11:24
Publicado Decisão em 16/06/2009
-
18/05/2009 16:22
Juntada de petição
-
12/02/2009 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2008 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2008 15:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2008 15:33
Juntada de petição
-
27/08/2008 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2008 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2008 18:22
Expedição de documento
-
06/08/2008 11:05
Publicado Despacho em 14/08/2008
-
06/08/2008 11:05
Conclusão
-
06/08/2008 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2008 11:50
Conclusão
-
23/07/2008 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2008 12:22
Documento
-
14/07/2008 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2008 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2008 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2008 13:49
Expedição de documento
-
10/06/2008 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2008 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2008 13:16
Expedição de documento
-
20/05/2008 13:43
Documento
-
12/05/2008 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2008 19:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2008 14:26
Expedição de documento
-
03/04/2008 17:50
Conclusão
-
03/04/2008 17:50
Outras Decisões
-
03/04/2008 17:50
Publicado Decisão em 15/04/2008
-
03/04/2008 17:48
Juntada de petição
-
10/03/2008 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2008 16:37
Entrega em carga/vista
-
19/02/2008 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2008 12:10
Documento
-
21/01/2008 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2008 12:20
Expedição de documento
-
13/12/2007 14:10
Conclusão
-
13/12/2007 14:10
Publicado Decisão em 14/01/2008
-
13/12/2007 14:10
Outras Decisões
-
13/12/2007 13:55
Juntada de petição
-
18/10/2007 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2007 18:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2007 11:49
Juntada de petição
-
24/11/2006 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2006 18:20
Juntada de petição
-
18/10/2006 18:04
Conclusão
-
18/10/2006 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2006 18:03
Documento
-
05/09/2006 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2006 18:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2006 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2006 17:52
Publicado Despacho em 27/07/2006
-
17/07/2006 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2006 17:52
Conclusão
-
17/07/2006 17:49
Juntada de petição
-
20/06/2006 15:16
Entrega em carga/vista
-
09/06/2006 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2006 18:53
Publicado Despacho em 14/06/2006
-
09/06/2006 18:53
Conclusão
-
01/06/2006 14:28
Juntada de petição
-
11/05/2006 15:13
Entrega em carga/vista
-
11/05/2006 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2006 15:05
Documento
-
07/04/2006 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2006 11:57
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2006 11:57
Juntada de petição
-
02/03/2006 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2006 15:36
Outras Decisões
-
18/01/2006 15:36
Conclusão
-
18/01/2006 15:36
Publicado Decisão em 30/01/2006
-
12/01/2006 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2006 13:19
Conclusão
-
12/01/2006 13:19
Juntada de petição
-
22/12/2005 11:27
Entrega em carga/vista
-
21/12/2005 16:39
Juntada de petição
-
16/12/2005 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2005 17:07
Processo Desarquivado
-
21/11/2005 12:14
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2005 18:11
Conclusão
-
04/11/2005 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2005 12:34
Publicado Despacho em 16/09/2005
-
02/09/2005 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2005 12:34
Conclusão
-
01/09/2005 11:20
Juntada de petição
-
15/08/2005 12:07
Entrega em carga/vista
-
01/08/2005 17:09
Conclusão
-
01/08/2005 17:09
Publicado Decisão em 12/08/2005
-
01/08/2005 17:09
Outras Decisões
-
01/08/2005 17:09
Juntada de petição
-
25/02/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2002 00:00
Publicado Despacho em 16/04/2002
-
12/04/2002 00:00
Conclusão
-
12/03/2002 00:00
Juntada de petição
-
12/03/2002 00:00
Processo Desarquivado
-
30/11/2001 00:00
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2000 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2000
-
25/04/2000 00:00
Conclusão
-
24/05/1999 00:00
Conclusão
-
24/05/1999 00:00
Publicado Decisão em 16/06/1999
-
24/05/1999 00:00
Conclusão
-
28/04/1998 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/1997 00:00
Conclusão
-
20/10/1997 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/1997 00:00
Publicado Decisão em 15/07/1997
-
10/07/1997 00:00
Conclusão
-
10/07/1997 00:00
Conclusão
-
21/05/1997 00:00
Juntada de documento
-
26/02/1997 00:00
Publicado Decisão em 28/02/1997
-
26/02/1997 00:00
Conclusão
-
26/02/1997 00:00
Conclusão
-
13/08/1996 00:00
Remessa
-
26/07/1996 00:00
Conclusão
-
26/07/1996 00:00
Conclusão
-
24/07/1996 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/1996
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001576-19.2019.8.19.0079
Voxx Racing Competicoes Automobilisticas...
Banco Bradesco SA
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2019 00:00
Processo nº 0001961-09.2014.8.19.0057
Ismael Macedo Martins
Nilza Fatima Macedo Martins
Advogado: Angelo Marcelino Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2014 00:00
Processo nº 0837355-70.2023.8.19.0205
Edson Sousa da Silva
Fabio da Silva Alves Pinto
Advogado: Luzia Coelho Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/11/2023 08:53
Processo nº 0012136-96.2011.8.19.0209
Antonio Carlos Cambra
Equipe - Utilidades Domesticas LTDA
Advogado: Rodolfo Paes de Andrade Borzone
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2011 00:00
Processo nº 0022917-02.2019.8.19.0209
Itau Unibanco S.A
Atlas Taxi Aereo LTDA
Advogado: Rafael de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 00:00