TJRJ - 0819498-02.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:29
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0819498-02.2023.8.19.0208 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0819498-02.2023.8.19.0208 Protocolo: 8818/2023.00142036 RECTE: TAINA GALVAO DUARTE D OLIVEIRA ADVOGADO: ALLAN DE MOURA SILVA ROSÁRIO OAB/RJ-220528 RECORRIDO: NOR2FLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem honorários, tendo em vista que não foram apresentadas contrarrazões, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
19/12/2024 10:00
Não-Provimento
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 20:02
Inclusão em pauta
-
12/11/2024 16:58
Conclusão
-
12/11/2024 16:57
Reativação
-
08/11/2024 21:04
Recebimento
-
20/03/2024 10:33
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 00:05
Publicação
-
22/02/2024 10:00
Mero expediente
-
15/02/2024 00:05
Publicação
-
17/01/2024 22:08
Inclusão em pauta
-
04/12/2023 06:13
Conclusão
-
04/12/2023 06:10
Distribuição
-
04/12/2023 06:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0099639-76.2017.8.19.0038
Pedro Luiz Fernandes
Thiago Santos de Paula
Advogado: Arthur de Freitas Antonio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2017 00:00
Processo nº 0807492-71.2023.8.19.0075
Juliano Carneiro de Souza
Banco Itau S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 21:08
Processo nº 0800222-27.2021.8.19.0055
Sorrifacil de Sao Pedro da Aldeia Clinic...
Sumicity Telecomunicacoes S.A
Advogado: Daniel Campana Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2021 14:04
Processo nº 0011713-12.2020.8.19.0213
Elias Marques de Souza
Cooptam Cooperativa de Transporte Altern...
Advogado: Edna Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2020 00:00
Processo nº 0298923-79.2017.8.19.0001
Lucia Vieira
Guilherme de Araujo Montes
Advogado: Camila Nehmy Aragao Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2017 00:00