TJRJ - 0804267-65.2024.8.19.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Publicação
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11/09/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/09/2025 09:09
Inclusão em pauta
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13/08/2025 18:39
Conclusão
-
13/08/2025 18:36
Redistribuição
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08/08/2025 17:45
Remessa
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08/08/2025 17:43
Documento
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07/08/2025 06:57
Documento
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804267-65.2024.8.19.0024 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAGUAI JUI ESP CIV Ação: 0804267-65.2024.8.19.0024 Protocolo: 8818/2024.00163182 RECTE: STEPHANIE MAIA RAMOS ADVOGADO: FERNANDA COSTA PAGANI OAB/RJ-133012 RECORRIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A ADVOGADO: PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS OAB/RJ-089119 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em homologar o pedido de desistência do recurso interposto pela autora/recorrente, observando-se a petição do id. 07 (Ejud) e o indeferimento da gratuidade (id. 05 e 13, Ejud).
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condeno a autora/recorrente nas custas processuais.
Dicção dos Enunciados 01 e 24 do Aviso TJ nº 57/2010.
Sem honorários, dada a desistência de análise do recurso interposto, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
17/07/2025 11:00
Não Conhecimento de recurso
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 023.
RECURSO INOMINADO 0804267-65.2024.8.19.0024 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAGUAI JUI ESP CIV Ação: 0804267-65.2024.8.19.0024 Protocolo: 8818/2024.00163182 RECTE: STEPHANIE MAIA RAMOS ADVOGADO: FERNANDA COSTA PAGANI OAB/RJ-133012 RECORRIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A ADVOGADO: PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS OAB/RJ-089119 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
02/07/2025 14:27
Conclusão
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02/07/2025 00:05
Publicação
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30/06/2025 15:51
Mero expediente
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30/06/2025 15:28
Inclusão em pauta
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26/06/2025 10:00
Retirada de pauta
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 385.
RECURSO INOMINADO 0804267-65.2024.8.19.0024 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAGUAI JUI ESP CIV Ação: 0804267-65.2024.8.19.0024 Protocolo: 8818/2024.00163182 RECTE: STEPHANIE MAIA RAMOS ADVOGADO: FERNANDA COSTA PAGANI OAB/RJ-133012 RECORRIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A ADVOGADO: PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS OAB/RJ-089119 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO -
10/06/2025 17:38
Inclusão em pauta
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04/06/2025 10:53
Conclusão
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04/06/2025 10:52
Documento
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20/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 20:06
Mero expediente
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13/03/2025 20:05
Conclusão
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13/03/2025 20:04
Reativação
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13/02/2025 22:25
Recebimento
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12/02/2025 16:58
Baixa Definitiva
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11/02/2025 21:54
Documento
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0804267-65.2024.8.19.0024 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAGUAI JUI ESP CIV Ação: 0804267-65.2024.8.19.0024 Protocolo: 8818/2024.00163182 RECTE: STEPHANIE MAIA RAMOS ADVOGADO: FERNANDA COSTA PAGANI OAB/RJ-133012 RECORRIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A ADVOGADO: PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS OAB/RJ-089119 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA Verifico que a recorrente questiona as dimensões e a qualidade de assento em aeronave, em classe executiva, em voo internacional ocorrido em janeiro/2024.
Por outro lado, em consulta ao sistema PJe, constata-se a existência de outro processo (0817353-33.2024.8.19.0209), em que também figura como autora, em face de outra cia aérea, com similar causa de pedir (viagem em classe executiva), em voo internacional, em julho/24.
Nesse processo, inclusive, houve regular recolhimento de custas.
Considerando a capacidade econômica para duas viagens internacionais, em classe executiva, em menos de seis meses, não há que se falar em hipossuficiência econômica, razão pela qual REVOGO A GRATUIDADE concedida à recorrente.
Fixo o prazo improrrogável de 48 horas, na forma do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, para o preparo, sob pena de deserção.
Precluso o prazo, com ou sem manifestação, certificados, voltem. -
12/12/2024 00:05
Publicação
-
10/12/2024 11:09
Inclusão em pauta
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27/11/2024 09:15
Conclusão
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27/11/2024 09:12
Distribuição
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27/11/2024 09:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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