TJRJ - 0071917-71.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:07
Conclusão
-
26/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 16:31
Documento
-
08/07/2025 10:41
Expedição de documento
-
27/06/2025 08:59
Juntada de petição
-
24/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, através do advogado pelo DJEN e pessoalmente, via A.R., para promover o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, X, § 1º, do CPC). -
18/06/2025 14:21
Expedição de documento
-
12/06/2025 09:37
Conclusão
-
12/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/04/2025 08:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/04/2025 08:51
Conclusão
-
01/04/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:04
Juntada de documento
-
01/04/2025 18:36
Juntada de documento
-
26/02/2025 16:47
Juntada de petição
-
26/02/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 09:04
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que houve juntada de procuração apenas em nome da 3ª Embargante, ELIZABETH CORREA DE OLIVEIRA./r/r/n/nNa petição inicial, consta a informação de que não foi juntada procuração em nome do 2º Embargante, em razão da internação de Ivaldo Fontes Barbosa desde 4/6/2023. /r/r/n/nApesar disso, noticia-se, inclusive com juntada de atestado médico (fl. 44), que o Embargante Ivaldo Fontes Barbosa é portador de Doença de Parkinson, com estágio avançado (usuário de homecare e dependente de gastrostomia para alimentação enteral), doença coronariana e dislipidemia . /r/r/n/nDesta feita, a internação quando do ajuizamento da demanda não é capaz de obstar a necessidade de regularização processual nos autos./r/r/n/nAssim, ao 1º Embargante para regularização processual da massa falida ANDARELLA COMÉRCIO DE CALÇADOS E SERVIÇOS DE FRANQUIA EIRELI, salientando que a capacidade processual desde a data da quebra é exercida pelo liquidante judicial. /r/r/n/nAlém disso, ao 2º embargante, para que, em caso de ausência de discernimento para outorga de procuração, apresente o termo de curatela. /r/r/n/nA ausência de regularização da capacidade processual, pressuposto da própria validade do processo, acarretará na extinção do feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. /r/r/n/nInobstante disso, venha ainda a comprovação do pagamento das custas e taxa judiciária./r/r/n/nApós, se for o caso, certifique-se quanto à regularidade do recolhimento e venham conclusos para análise. -
13/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:01
Conclusão
-
23/10/2024 11:50
Juntada de petição
-
21/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 22:44
Juntada de petição
-
08/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 08:58
Conclusão
-
07/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:59
Juntada de documento
-
01/10/2024 14:55
Juntada de documento
-
13/09/2024 19:25
Juntada de petição
-
12/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 08:55
Conclusão
-
08/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:20
Juntada de documento
-
02/08/2024 17:02
Juntada de documento
-
21/06/2024 16:00
Juntada de petição
-
20/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:46
Conclusão
-
13/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:44
Juntada de petição
-
16/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 09:23
Conclusão
-
15/04/2024 09:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 09:21
Conclusão
-
31/01/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:37
Juntada de petição
-
10/11/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 09:01
Conclusão
-
09/11/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:29
Juntada de petição
-
21/08/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:21
Conclusão
-
17/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:58
Juntada de petição
-
17/07/2023 17:33
Apensamento
-
23/06/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:15
Conclusão
-
21/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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