TJRJ - 0830536-42.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:18
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0830536-42.2022.8.19.0209 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0830536-42.2022.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00166511 RECTE: W 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
RECTE: WPM VIAGENS E TURISMO LTDA RECTE: WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS BAHIA LTDA RECTE: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR OAB/RJ-187262 RECORRIDO: KLEBER DA SILVA NUNES RECORRIDO: CLAUDIA CARRIJO RAVAGLIA ADVOGADO: NEUZELI CUNHA FERREIRA OAB/RJ-154282 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em não conhecer do recurso por ausência de previsão legal para seu oferecimento, tendo em vista que o indeferimento liminar da exceção de pré-executividade tem natureza jurídica de decisão e, portanto, não autoriza a interposição de recurso inominado, nos termos do artigo 41, caput, da Lei 9099/95.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95. -
19/12/2024 10:00
Não Conhecimento de recurso
-
12/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 11:41
Inclusão em pauta
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05/12/2024 07:36
Conclusão
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05/12/2024 07:33
Distribuição
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05/12/2024 07:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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