TJRJ - 0806409-71.2023.8.19.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:21
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0806409-71.2023.8.19.0058 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAQUAREMA J ESP ADJ CIV Ação: 0806409-71.2023.8.19.0058 Protocolo: 8818/2024.00171258 RECTE: LUIZ AUGUSTO MARTINS DOMINGUES ADVOGADO: MAYARA CARLA MARINHO DA SILVA OAB/RJ-225540 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA OAB/RJ-180723 Relator: ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ n.º 4/2022).
Condeno o Recorrente ao pagamento das custas e honorários em 10% do valor da causa, suspendendo a exigibilidade face a aplicação do disposto no artigo 98, § § 2º e 3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9099/95. -
19/12/2024 10:00
Não-Provimento
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
10/12/2024 13:45
Inclusão em pauta
-
10/12/2024 13:07
Conclusão
-
10/12/2024 13:04
Distribuição
-
10/12/2024 13:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0247044-91.2021.8.19.0001
Nicolas Serra de Oliveira
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Michele Martins de Freitas Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2021 00:00
Processo nº 0827466-64.2024.8.19.0203
Monique Carmel Belmont Moreira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 19:39
Processo nº 0804965-89.2024.8.19.0212
Ana Paula da Silva e Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Pedro Saud Jannotti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 19:46
Processo nº 0083389-06.2022.8.19.0001
Gabriel de Alencar Gurgel
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Karine Rodrigues de Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2022 00:00
Processo nº 0024609-81.2020.8.19.0021
Talita Cavalcante dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2020 00:00