TJRJ - 0815677-42.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE ALBUQUERQUE em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
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27/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0815677-42.2022.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: ELIANE MARIA DE ALBUQUERQUE Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD)para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 23:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 19:11
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:24
Outras Decisões
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28/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 01:07
Decorrido prazo de L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 06/02/2023 23:59.
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10/01/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:47
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 03:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 17:50
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2022 01:53
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE ALBUQUERQUE em 11/11/2022 23:59.
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20/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 19:09
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2022 05:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2022 05:09
Conclusos ao Juiz
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16/10/2022 05:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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