TJRJ - 0805621-14.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GONCALVES DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:36
Juntada de Petição de ciência
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:42
Rejeitada a denúncia
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:30
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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22/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:55
Expedição de Informações.
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21/05/2025 19:23
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GONCALVES DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 0805621-14.2024.8.19.0061 DESPACHO Cumpra-se o despacho de índice 190859191.
Teresópolis, 19 de maio de 2025.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1 Ciente da decisão proferida pelo STJ (índice 187623567). 2 Diante do teor da decisão supracitada, CUMPRA-SE a determinação lá ordenada e EXPEÇA-SE, imediatamente, ALVARÁ DE SOLTURA em favor de TIAGO DOS SANTOS SILVA. 3 Após, dê-se ciência ... -
12/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
26/04/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:15
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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25/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:54
Expedição de Informações.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de 110 DELEGACIA DE POLICIA em 31/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de 110 DELEGACIA DE POLICIA em 17/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GONCALVES DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 23:15
Juntada de Petição de ciência
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19/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:12
Mantida a prisão preventida
-
18/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:57
Expedição de Informações.
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13/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:25
Juntada de petição
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12/03/2025 17:21
Desentranhado o documento
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12/03/2025 17:20
Juntada de petição
-
12/03/2025 17:01
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 16:58
Desentranhado o documento
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12/03/2025 16:56
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:26
Expedição de Informações.
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28/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:24
Outras Decisões
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05/02/2025 18:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 16:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
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05/02/2025 18:23
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GONCALVES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:25
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GONCALVES DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 0805621-14.2024.8.19.0061 DECISÃO 1.Tendo em vista tratar-se de feito com réu(s) PRESO(S), deverá o Cartório envidar todos os esforços para o cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público na cota da denúncia, e pela Defesa, inclusive, se for o caso, com expedição de MBA, antes da realização do ato designado. 2.No que concerne ao mais recente pleito libertário formulado pela Defesa do acusado TIAGO DOS SANTOS SILVA em sede de audiência, passo a decidir.
Instado a se manifestar, o Ministério Público posicionou-se contrariamente ao pedido, conforme parecer de índice 156451248. À despeito dos argumentos aduzidos pela defesa do acusado, não vislumbro, ainda nesse momento, qualquer motivo para concessão da liberdade pleiteada, posto que inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que fundamentaram o decreto de prisão preventiva proferido pelo Juízo da Central de Custódia e mantido por este Juízo.
Registre-se, por oportuno, que a presença do fumus comissi delictie do periculum libertatisjá foram devidamente constatados e aferidos pelo Juízo da Central de Custódia e por este Juízo.
Relembre-se que eventuais condições pessoais favoráveis ao acusado, tais como primariedade, bons antecedentes, e ocupação lícita – o que sequer foi comprovado seguramente nos autos –, por si só, não afastam a necessidade da segregação, se presentes quaisquer dos pressupostos da cautelar, como ocorre no caso em exame, cabendo mencionar que o acusado se utilizava da sua residência para a prática da mercancia ilícita.
Como narrado pelo Ministério Público, no bojo da denúncia, o requerente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em comunhão de ações e desígnios com a acusada e sua namorada IZAMÁRCIA, guardava e mantinha em depósito, para fins de tráfico, substâncias entorpecentes de alto poder deletério, a saber:3g (três gramas) de Cocaína, acondicionados em 02 (dois) pequenos sacos plásticos transparentes, com as inscrições "CPX MT.
BRJ.
BR - PO DE 30 - CV GESTAO INTELIGENTE" e a imagem do super-homem, conforme laudos de exame de material entorpecente constantes de Index 124994113 e 124994115; e 3g (três gramas) de Cocaína (CRACK), acondicionados em 15 (quinze) pequenos invólucros plásticos transparentes, com as inscrições "CPX - MT - BRJ - BRF - CRACK DE 25 - CV", em forma de "sacolés", conforme laudos de exame de material entorpecente constantes de Index 124994116 e 124994118; e 150g de material inconclusivo.
Como se observa, toda a carga de entorpecentes tinha inscrições alusivas à facção criminosa, sendo noticiado aos agentes da lei que o requerente é o gerente do tráfico da localidade do Brejinho – local conhecido por ser dominado pelo Comando Vermelho, não sendo possível, assim, dissociar sua conduta da referida organização criminosa, sendo ainda, compatível com anotações de sua FAC, onde ostenta condenação criminal por crime idêntico – reincidência específica –, robustecendo, dessa forma, em sede de cognição sumária, todos os demais indícios apurados em seu desfavor.
Noutro giro, evidenciada a gravidade em concreto da conduta, verificada nas circunstâncias do flagrante – em especial a quantidade e variedade de drogas apreendidas e a forma de acondicionamento do material, acrescido dos materiais típicos para preparo e disseminação.
Tais fatos, acrescidos ao teor da FAC, onde se contata que o acusado ostenta outras anotações criminais, reforçam os indícios de grande possibilidade de reiteração delitiva, e de risco à ordem pública, à instrução criminal e à eventual e futura aplicação da lei penal.
Nesse sentido, bem colocada a manifestação ministerial acerca da necessidade da cautelar extrema, “haja vista que o requerente, após condenado diversas vezes por tráfico e associação por tráfico, voltou a ser preso em flagrante por esses mesmos ilícitos, o que torna certa a reiteração delitiva.” Outrossim, como já dito alhures, as demais questões fáticas aduzidas pela Defesa do réu invadem o mérito e demandam apreciação conjunta do lastro probatório, não elidindo a inferência quanto à necessidade da sua segregação cautelar.
Diante do exposto, vislumbra-se que, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão se revelam insuficientes aos fins perseguidos, restando, outrossim, patente a manutenção dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Isto posto, acolho o parecer do Ministério Público e INDEFIRO O PLEITO LIBERTÁRIO reiterado pela Defesa do réu TIAGO DOS SANTOS SILVA em sede de audiência, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3.Ciência ao MP e à(s) Defesa(s).
Teresópolis, 14 de novembro de 2024.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES JUIZ DE DIREITO -
18/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:20
Mantida a prisão preventida
-
14/11/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:48
Expedição de Informações.
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11/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 16:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
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09/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 15:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
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09/10/2024 16:00
Juntada de Ata da Audiência
-
04/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GONCALVES DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de IZAMARCIA DE OLIVEIRA COSTA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:18
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GONCALVES DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:46
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/08/2024 13:45
Expedição de Informações.
-
12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 18:07
Expedição de Informações.
-
09/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 14:41
Juntada de Petição de ciência
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:04
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:52
Mantida a prisão preventida
-
02/08/2024 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2024 14:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 15:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
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31/07/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:24
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 14:12
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 13:48
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/07/2024 12:01
Recebida a denúncia contra TIAGO DOS SANTOS SILVA (FLAGRANTEADO) e IZAMARCIA DE OLIVEIRA COSTA (FLAGRANTEADO)
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04/07/2024 18:39
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 22:10
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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27/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 14:36
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:36
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis
-
19/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:35
Expedição de Mandado de Prisão.
-
19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de IZAMARCIA DE OLIVEIRA COSTA em 18/06/2024 22:49.
-
18/06/2024 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:42
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
18/06/2024 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2024 15:18
Audiência Custódia realizada para 18/06/2024 13:13 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
-
18/06/2024 15:18
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:31
Audiência Custódia designada para 18/06/2024 13:13 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
-
17/06/2024 15:52
Juntada de petição
-
17/06/2024 15:52
Juntada de petição
-
17/06/2024 01:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
17/06/2024 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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