TJRJ - 0809646-86.2023.8.19.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:43
Baixa Definitiva
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10/02/2025 09:57
Documento
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0809646-86.2023.8.19.0067 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0809646-86.2023.8.19.0067 Protocolo: 8818/2024.00170207 RECTE: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: RAQUEL BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO: EDMILSON MENDONÇA DA SILVA OAB/RJ-245041 RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 Relator: ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ n.º 4/2022).
Condeno o Recorrente ao pagamento das custas e honorários em 10% do valor da causa, valendo esta súmula como acórdão conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. -
19/12/2024 10:00
Não-Provimento
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12/12/2024 00:05
Publicação
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10/12/2024 11:27
Inclusão em pauta
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09/12/2024 07:41
Conclusão
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09/12/2024 07:38
Distribuição
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09/12/2024 07:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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