TJRJ - 0014739-09.2015.8.19.0208
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem, nos seguintes termos:/r/r/n/nVerifica-se dos autos que no index 136 foi invertido o ônus de sucumbência quanto à sentença de extinção da execução, determinando-se em desfavor do exequente o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa. /r/r/n/nPassou-se à execução do valor dos honorários ádvocatícios pela patrona dos executados (Jozias e outro)./r/r/n/nFoi realizado bloqueio on line (index 181-192)./r/r/n/nNo index 205 o banco exequente promoveu o depósito do valor bloqueado, requerendo o desbloqueio, que não foi concretizado, por falha no sistema SISBAJUD./r/r/n/nNo index 370 foi certificado pelo Cartório que se encontra transferido para conta judicial da 6a Vara Cível do Méier o valor bloqueado./r/r/n/nNo index 380, o banco exequente junta guia de depósito referente à execução da sentença proferida nos autos dos embargos à execução (apenso), requerendo o cancelamento da penhora realizada naqueles autos./r/r/n/nDECIDO./r/r/n/nCertifique o cartório se os patronos dos executados Jozias e outro já levantaram o valor depositado pelo banco exequente no index 205.
Em caso positivo, expeça-se mandado de pagamento em favor do banco exequente do valor que se encontra bloqueado, conforme assinalado na certidão cartorária do index 370, após recolhidas as custas pertinentes e informados dados bancários para levantamento./r/r/n/nRegularizados os levantamentos, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/r/n/r/n/r/n/n a fim de que seja retificada a planilha do exequente, uma vez que na sentença dos embargos à execução (apenso) foi declarada a prescrição das parcelas vencidas, anteriores a maio de 2010, devendo o percentual de honorários advocatícios (10%) respeitar o teor daquela sentença, devendo ser reduzido o valor da causa nesses termos, para fins de incidência do percentual de 10%. -
16/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 12:44
Conclusão
-
14/12/2024 12:44
Outras Decisões
-
12/11/2024 14:34
Conclusão
-
12/11/2024 14:34
Outras Decisões
-
12/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:27
Juntada de petição
-
21/08/2024 16:26
Publicado Despacho em 26/09/2024
-
21/08/2024 16:26
Conclusão
-
21/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:19
Conclusão
-
07/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 02:48
Documento
-
07/12/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 18:28
Deferido o pedido de
-
30/11/2023 18:28
Conclusão
-
30/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:30
Expedição de documento
-
02/08/2023 16:08
Expedição de documento
-
22/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:06
Expedição de documento
-
22/03/2023 17:05
Expedição de documento
-
21/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 06:06
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 09:53
Expedição de documento
-
20/12/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2022 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:14
Conclusão
-
16/12/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:39
Conclusão
-
14/12/2022 13:39
Outras Decisões
-
12/12/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 12:05
Juntada de petição
-
02/12/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 19:29
Conclusão
-
01/12/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:12
Juntada de petição
-
23/11/2022 15:58
Conclusão
-
23/11/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:50
Juntada de documento
-
22/11/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 19:23
Conclusão
-
03/11/2022 19:23
Outras Decisões
-
26/10/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:11
Juntada de petição
-
29/07/2022 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:53
Conclusão
-
29/06/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:06
Juntada de petição
-
06/04/2022 06:16
Juntada de petição
-
04/04/2022 13:16
Conclusão
-
04/04/2022 13:16
Outras Decisões
-
24/03/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2022 18:11
Conclusão
-
15/12/2021 14:51
Juntada de petição
-
02/12/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 19:51
Juntada de petição
-
25/08/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 17:18
Retificação de Classe Processual
-
06/05/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:39
Conclusão
-
12/03/2021 15:07
Juntada de petição
-
25/02/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2021 14:38
Recurso
-
01/02/2021 14:38
Conclusão
-
21/01/2021 21:36
Juntada de petição
-
03/12/2020 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2020 15:54
Conclusão
-
27/11/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 18:17
Juntada de petição
-
06/11/2020 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 15:06
Conclusão
-
06/10/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 17:18
Juntada de petição
-
11/08/2020 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 21:31
Juntada de petição
-
06/07/2020 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2020 18:14
Conclusão
-
05/06/2020 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 21:43
Juntada de petição
-
13/04/2020 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 15:22
Conclusão
-
30/03/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 15:10
Juntada de petição
-
30/10/2019 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 17:25
Conclusão
-
02/10/2019 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2019 11:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2018 14:42
Remessa
-
22/08/2018 14:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/08/2018 16:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/08/2018 16:05
Conclusão
-
18/06/2018 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 16:19
Juntada de petição
-
26/07/2017 14:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/06/2017 16:44
Remessa
-
25/04/2017 11:36
Remessa
-
23/05/2016 10:56
Juntada de petição
-
25/04/2016 15:55
Juntada de petição
-
18/08/2015 17:43
Documento
-
23/07/2015 13:28
Expedição de documento
-
15/07/2015 13:04
Expedição de documento
-
06/07/2015 13:53
Publicado Despacho em 17/07/2015
-
06/07/2015 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2015 13:53
Conclusão
-
24/06/2015 10:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2015 17:12
Juntada de petição
-
01/06/2015 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2015 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2015 16:24
Conclusão
-
22/05/2015 16:24
Publicado Despacho em 03/06/2015
-
20/05/2015 12:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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