TJRJ - 0802080-35.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 08:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
11/08/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802080-35.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAZARENO TAMER PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NAZARENO TAMER PINTO EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA ID 192145470 - Intime-se as rés para realizar o pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de PAGEDU TECNOLOGIA LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 23:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-s -
05/05/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:36
Decretada a indisponibilidade de bens
-
24/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 19:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 18:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0802080-35.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAZARENO TAMER PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NAZARENO TAMER PINTO EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/3259-75).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/10/2024 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 12:46
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 12:44
Processo Reativado
-
07/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:44
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 09:46
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 14:41
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2024 11:57
Homologada a Transação
-
12/09/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de PAGEDU TECNOLOGIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/07/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de PAGEDU TECNOLOGIA LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 01:49
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2024 01:03
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 01:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 01:03
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2024 01:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
13/03/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
13/03/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 17:11
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
31/01/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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