TJRJ - 0027799-73.2020.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:27
Juntada de documento
-
11/07/2025 12:01
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Para a expedição do Mandado de Avaliação do Imóvel, junte a parte exequente Guia do IPTU do imóvel. -
01/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:32
Juntada de documento
-
25/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:31
Juntada de petição
-
09/05/2025 16:55
Juntada de petição
-
07/05/2025 18:05
Juntada de petição
-
14/04/2025 17:13
Conclusão
-
14/04/2025 17:13
Recurso
-
07/04/2025 16:42
Juntada de petição
-
04/04/2025 14:51
Juntada de petição
-
25/03/2025 16:52
Juntada de petição
-
17/02/2025 21:36
Juntada de petição
-
28/01/2025 16:40
Juntada de petição
-
23/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:37
Expedição de documento
-
29/11/2024 00:00
Intimação
De fato, verifico que os embargos em apenso (processo n nº 0001735-84.2024.8.19.0208) não possuem efetio suspensivo.
Assim, nada impede a penhora de 100% da propriedade do imóvel registrado na matrícula nº 18977 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, constituído pelo imóvel descrito na certidão acostada no index 744/745.
Lavre-se o termo de penhora, devendo a parte exequente recolher as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da presente decisão e extinção do processo.
Após, deverá ainda o exequente, também no prazo de 15 dias úteis, comprovar a averbação da penhora no registro competente, na forma do artigo 844, do CPC, sob pena de extinção e levantamento da penhora.
Intimem-se da penhora os executada, via eletronica.
Decorrido o prazo, certifique acerca dos recolhimentos.
Ausentes, retornem. -
26/11/2024 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 11:07
Conclusão
-
22/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:31
Juntada de petição
-
02/09/2024 14:48
Juntada de petição
-
28/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:33
Conclusão
-
18/07/2024 12:33
Outras Decisões
-
17/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:36
Juntada de petição
-
09/07/2024 15:56
Juntada de documento
-
09/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:40
Conclusão
-
11/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:16
Desentranhada a petição
-
09/05/2024 15:31
Juntada de petição
-
08/05/2024 14:41
Conclusão
-
08/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:59
Expedição de documento
-
29/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:48
Desentranhada a petição
-
27/02/2024 14:55
Conclusão
-
27/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:55
Juntada de petição
-
21/09/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:28
Conclusão
-
23/08/2023 11:43
Juntada de documento
-
23/08/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:15
Juntada de petição
-
22/05/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 11:29
Conclusão
-
02/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:31
Juntada de documento
-
07/12/2022 16:37
Juntada de petição
-
07/12/2022 16:07
Juntada de petição
-
26/11/2022 02:31
Documento
-
08/11/2022 03:22
Documento
-
08/11/2022 03:22
Documento
-
05/10/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 11:31
Conclusão
-
26/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:43
Juntada de documento
-
24/05/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:44
Juntada de petição
-
22/03/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 03:51
Documento
-
22/03/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 03:51
Documento
-
22/03/2022 03:51
Documento
-
07/03/2022 10:41
Juntada de petição
-
18/02/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:42
Conclusão
-
17/02/2022 11:39
Juntada de petição
-
28/10/2021 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 17:44
Expedição de documento
-
22/10/2021 14:07
Expedição de documento
-
17/09/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 14:41
Conclusão
-
31/08/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:23
Juntada de petição
-
22/06/2021 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:08
Conclusão
-
01/06/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 16:03
Juntada de documento
-
26/04/2021 23:19
Juntada de petição
-
15/04/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 17:39
Conclusão
-
05/04/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:38
Juntada de documento
-
03/02/2021 20:28
Juntada de petição
-
18/12/2020 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 13:06
Juntada de documento
-
17/12/2020 23:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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