TJRJ - 0826235-05.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:38
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 10:38
Juntada de petição
-
25/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:13
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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13/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:05
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826235-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL MAIA AMARAL REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/12/2024 12:29
Homologada a Transação
-
02/12/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 15:31
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/12/2024 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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