TJRJ - 0827002-43.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0827002-43.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL AVELINO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado (Enunciado 14.9, do Aviso 23/2008 - A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.)para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se em cartório.
Registre-se, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 10.6.1 do Aviso 23/2008 (Na hipótese de extinção do processo por desistência ou perda de objeto, é dispensada a intimação das partes da sentença, face à inexistência de interesse recursal. ...) Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 13:11
Baixa Definitiva
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03/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:11
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 13:11
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:29
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 21:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 16:27
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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