TJRJ - 0822410-53.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:53
Baixa Definitiva
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27/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0822410-53.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA CORTES DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:57
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:08
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/02/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
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27/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 15:42
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 06:37
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822410-53.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA CORTES DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/11/2024 14:08
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 14:08
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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22/10/2024 15:27
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/10/2024 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 12:42
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/09/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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