TJRJ - 0804967-36.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:05
Baixa Definitiva
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:11
Expedido alvará de levantamento
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19/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:30
Expedido alvará de levantamento
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23/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:34
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE I em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE I em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/12/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804967-36.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE DE OLIVEIRA ORLANDO, BRUNO LORENA MARTINS RÉU: EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE I Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 11:04
Juntada de Petição de ciência
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04/11/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 09:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 09:39
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 09:39
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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09/10/2024 17:20
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 17:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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09/10/2024 17:20
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de CAROLINA RACTZ BUENO em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 16:24
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 17:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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30/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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