TJRJ - 0949870-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 09498704420248190001/TJRJ
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21/07/2025 13:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP04VFAZ -> TJRJ
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21/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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18/07/2025 14:29
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
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10/02/2025 10:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:18
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 11:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 00:17
Publicação - Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:21
Publicação - Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e cabíveis.
Imputa-se à decisão o vício omissão quanto a não consideração da jurisprudência do STJ, quanto à validade do concurso, ao não considerar a Lei Estadual nº 7.483/2016, e o esclarecimento sobre a retroatividade da lei 10516/2024.
Não há qualquer vício na decisão, que apreciou fundamentadamente a pretensão deduzida, concluindo-se pela prescrição da pretensão autoral, destaco o trecho da sentença: "A pretensão deduzida esbarra na prescrição da pretensão autoral, isto porque o concurso em questão se realizou em 2014, portanto, há mais de 10 (DEZ) ANOS, constituindo verdadeiro ato jurídico perfeito.
Por sua vez, enquanto ato jurídico perfeito plenamente realizado, mostra-se inconstitucional a pretensão de aplicação RETROATIVA da Lei Estadual n. 10.516/2024, por VIOLAÇÃO à garantida constitucional da irretroatividade das lei, art. 5o, XXXV da CR." Por seu turno, fundamentada a não aplicação da Lei Estadual 10.516/24 por sua absoluta inconstitucionalidade, destaco o trecho da sentença: "De qualquer sorte, sendo possível o exercício do controle difuso de inconstitucionalidade, à evidência NÃO sobrevive a Lei Estadual n. 10.516/2024." Evidencia-se, pois, que, na verdade, há insatisfação com a fundamento e conclusão da decisão, cuja modificação deve ser perseguida pela via própria.
Isto Posto, recebo o recurso e nego-lhe provimento.
Aguarde-se o decurso do prazo processual.
PI -
03/12/2024 12:25
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:25
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:53
Embargos de Declaraçao Nao Acolhidos - Embargos de declaração não acolhidos
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02/12/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:33
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:57
Publicação - Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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27/11/2024 18:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 17:59
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:39
Declarada decadência ou prescrição
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07/11/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 12:13
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:49
Distribuído por sorteio
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07/11/2024 02:49
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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