TJRJ - 0002857-63.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 00:00
Intimação
O requerente pretende a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISEGMENTOS CREDITSTORE, para o fim de direcionara a execução a Rodrigo Boccanera Gomes, apontado como sócio. /r/r/n/nRodrigo se manifestou ao id 55, afirmando que não era cotista, diretor ou administrador da parte ré, esclarecendo que foi sócio de uma prestadora de serviços do réu, cujo vínculo com este último havia se encerrado bem antes da sentença. /r/r/n/nO requerente se pronunciou ao id 111. /r/r/n/nDECIDO. /r/r/n/nA requerida, de fato, não é uma sociedade empresarial, mas um fundo de investimentos. /r/r/n/nSendo assim, ela é regida por normas emanadas da CVM, Comissão de Valores Mobiliários. /r/r/n/nFixada tal premissa, vejo que neste incidente não foi comprovado que Rodrigo fosse cotista da requerida. /r/r/n/nA qualidade de cotista se caracteriza pela abertura de conta de depósito em nome do próprio cotista. /r/r/n/nTal não restou demonstrado. /r/r/n/nSem prova da existência de vínculo entre Rodrigo e o Fundo de Investimentos cuja desconsideração da personalidade jurídica foi requerida, inviável o acolhimento do pedido. /r/r/n/nPelo exposto, RESOLVO ESTE INCIDENTE, MEDIANTE INDEFERIMENTO DO PLEITO.
INT. -
31/10/2024 21:19
Conclusão
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31/10/2024 21:19
Outras Decisões
-
31/10/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:59
Juntada de petição
-
09/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:49
Juntada de petição
-
13/08/2024 12:58
Documento
-
10/06/2024 12:56
Expedição de documento
-
10/06/2024 12:30
Expedição de documento
-
05/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:44
Conclusão
-
09/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:38
Juntada de petição
-
19/03/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 20:21
Juntada de petição
-
19/09/2023 15:04
Documento
-
11/07/2023 17:03
Documento
-
04/07/2023 15:04
Documento
-
20/06/2023 12:10
Expedição de documento
-
16/06/2023 12:41
Expedição de documento
-
18/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:11
Conclusão
-
18/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:42
Apensamento
-
18/04/2023 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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