TJRJ - 0829024-29.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:00
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 14:00
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:17
Transitado em Julgado em 23/09/2025
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ALAN COSME DE BARROS ROSA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
28/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), devedora que figura, neste Juízo, em mais de 350 processos em fase de cumprimento de sentença, totalizando débito de aproximadamente R$ 4.376.729,01, em 31/01/2025, onde não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra, o que foi ratificado pelo Juízo da área de competência da sede da HURB, em carta precatória devolvida a este Juízo.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação dos mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data,sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Dessa forma,não localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, apósa realização das buscas disponíveis, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida. -
26/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/08/2025 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ALAN COSME DE BARROS ROSA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2025 16:47
em cooperação judiciária
-
29/04/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ALAN COSME DE BARROS ROSA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:58
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ALAN COSME DE BARROS ROSA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:33
Juntada de petição
-
23/01/2025 00:47
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0829024-29.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN COSME DE BARROS ROSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
RÉU: TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A., HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA Defiro penhora online na modalidade "TEIMOSINHA".
Aguarde-se o prazo para sua realização.
Protocolo:20.***.***/4117-30 NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
03/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:30
Juntada de petição
-
06/09/2024 12:51
Juntada de petição
-
23/08/2024 16:22
Outras Decisões
-
21/08/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 12:20
Juntada de petição
-
04/07/2024 15:53
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 21/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2024 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ALAN COSME DE BARROS ROSA em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ALAN COSME DE BARROS ROSA em 02/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ALAN COSME DE BARROS ROSA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:38
Juntada de petição
-
15/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:14
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 13:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/01/2024 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:20
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
22/01/2024 11:24
Juntada de petição
-
18/01/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 12:38
Juntada de petição
-
12/11/2023 00:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:59
Juntada de petição
-
25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/10/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 11:28
Juntada de Projeto de sentença
-
20/10/2023 11:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
20/09/2023 11:00
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/09/2023 11:00
Juntada de Ata da Audiência
-
19/09/2023 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 22:30
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2023 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2023 11:20
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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