TJRJ - 0019156-86.2021.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:12
Juntada de documento
-
07/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:51
Conclusão
-
30/01/2025 17:38
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
A exceção de pré-executividade não admite dilação probatória, comportando apenas a análise de questões de ordem pública que devem ser demonstradas de plano, pelo excipiente. /r/r/n/nFixada tal premissa, passo a analisá-la. /r/r/n/nQuanto à alegação de ilegitimidade, rejeito-a, na medida em que o direito de cobrar as cotas não surge da constituição formal do condomínio. /r/r/n/nIsto porque, mesmo irregular, ou seja, em se tratando de condomínio de fato, é possível a cobrança de cotas condominiais por aquele. /r/r/n/nQuanto ao requisito formal previsto no art. 784, X do CPC, já foi devidamente analisado quando do exame da petição inicial, como se vê do despacho proferido ao id 275. /r/r/n/nQuanto à alegação de ausência de planilha, restou superada ante o documento apresentado ao id 498. /r/r/n/nQuanto à alegação de falta de interesse de agir, não merece prosperar, na medida em que a pretensão, deduzida pela via adequada, se mostra necessária e útil ao condomínio. /r/r/n/nPelo exposto, rejeito as alegações firmadas ao id 561. /r/r/n/nInt. -
30/10/2024 11:24
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
30/10/2024 11:24
Conclusão
-
30/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:19
Juntada de petição
-
06/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 04:49
Juntada de petição
-
23/07/2024 14:49
Conclusão
-
23/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:52
Juntada de petição
-
25/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 22:03
Juntada de petição
-
06/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:12
Juntada de petição
-
06/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 18:22
Conclusão
-
09/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:52
Conclusão
-
03/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:51
Juntada de documento
-
02/10/2023 17:14
Conclusão
-
02/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:32
Juntada de petição
-
28/09/2023 10:22
Juntada de petição
-
21/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:19
Conclusão
-
21/09/2023 11:00
Juntada de petição
-
21/08/2023 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 17:05
Conclusão
-
21/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 11:44
Juntada de petição
-
02/08/2023 16:02
Juntada de petição
-
28/07/2023 15:50
Juntada de petição
-
29/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:58
Conclusão
-
03/06/2023 07:09
Juntada de petição
-
02/06/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 11:44
Conclusão
-
19/05/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:20
Juntada de petição
-
24/04/2023 14:21
Juntada de petição
-
20/04/2023 12:15
Juntada de petição
-
05/04/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:12
Juntada de petição
-
01/03/2023 09:29
Juntada de petição
-
28/02/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:55
Conclusão
-
15/12/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:32
Juntada de petição
-
19/10/2022 04:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 04:24
Documento
-
16/09/2022 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:32
Conclusão
-
25/05/2022 15:17
Juntada de petição
-
23/05/2022 17:28
Documento
-
04/05/2022 13:29
Expedição de documento
-
03/05/2022 17:22
Expedição de documento
-
18/03/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 11:06
Juntada de petição
-
18/01/2022 15:27
Documento
-
04/11/2021 14:26
Expedição de documento
-
13/10/2021 13:09
Expedição de documento
-
05/08/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:41
Conclusão
-
27/07/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 16:57
Juntada de petição
-
08/07/2021 13:26
Conclusão
-
08/07/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 11:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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