TJRJ - 0325842-08.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:04
Conclusão
-
07/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:34
Juntada de petição
-
03/06/2025 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:02
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 14:02
Conclusão
-
08/02/2025 00:10
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1 - Embora o embargante alegue completa ausência de faturamento desde 2022, fato é que a conta bancária em nome da pessoa juridica executada tinha saldo positivo à época da constrição efetivada nos autos./r/r/n/nTal cenário, ao menos a princípio, indica contradição com as informações declaradas nos documentos que acompanham os Embargos de Declaração de fls. 107/110./r/r/n/nAssim, para análise do pedido de gratuidade de Justiça, deve o executado apresentar extratos bancários dos últimos seis meses da conta bancária na qual foi realizada a penhora online de valores (SISBAJUD - fls. 28/29)./r/r/n/nDefiro prazo de 15 dias./r/r/n/n2 - Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
06/12/2024 17:13
Conclusão
-
06/12/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:18
Juntada de petição
-
13/09/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 12:52
Juntada de petição
-
09/09/2024 16:15
Conclusão
-
09/09/2024 16:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:43
Juntada de petição
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09/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:21
Conclusão
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13/08/2024 16:51
Juntada de documento
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13/08/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 16:04
Conclusão
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04/04/2024 09:36
Documento
-
20/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:16
Conclusão
-
20/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:26
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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06/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:26
Conclusão
-
06/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/03/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2020 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 23:10
Conclusão
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20/12/2018 19:57
Conclusão
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20/12/2018 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2017 01:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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