TJRJ - 0058060-55.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:18
Juntada de petição
-
06/05/2025 17:00
Juntada de petição
-
01/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:37
Conclusão
-
19/03/2025 14:37
Outras Decisões
-
07/03/2025 15:27
Juntada de petição
-
21/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:57
Juntada de petição
-
13/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:46
Outras Decisões
-
07/02/2025 12:46
Conclusão
-
17/01/2025 15:57
Juntada de petição
-
10/01/2025 22:53
Juntada de petição
-
07/01/2025 12:40
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que os valores referentes ao ressarcimento das custas foram inseridos no campo IV - Valor das custas processuais a serem ressarcidas da prévia do precatório./r/nÀs partes sobre a prévia do precatório, bem como, nos termos do Art. 2º do Ato Normativo nº 06/2023, ao beneficiário do precatório para trazer aos autos as seguintes cópias para instrução do ofício precatório, quais sejam: /r/nI- cópia do documento de identificação oficial e válido; /r/nII - cópia do comprovante de residência do beneficiário; /r/nIII - os dados bancários dos credores, para fins de pagamento;/r/nIV - certidão/comprovante de regularidade do CPF/CNPJ - AVISO N. 275/2023;/r/n -
06/01/2025 00:00
Intimação
CENCOM S/A trouxe aos autos planilha com os valores entendidos como devidos a título de honorários sucumbenciais.
O valor, anteriormente, fora acolhido equivocadamente como pequeno valor, todavia ultrapassa o montante de 30 salários mínimos. /r/r/n/nO Município apresentou impugnação ao valoress, restando esta como rejeitada. /r/r/n/n1.
Expeça-se a prévia do precatório no valor de R$ 51.637,77 (Cinquenta e um mil, seiscentos e trinta e sete reais)./r/r/n/n2.
Após, intimem-se as partes. /r/r/n/n3.
Não havendo oposição, expeça-se o precatório definitivo./r/r/n/n4.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:45
Juntada de documento
-
17/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 14:42
Conclusão
-
29/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:22
Decisão ou Despacho Não-Concessão
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30/09/2024 11:22
Conclusão
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14/08/2024 16:52
Juntada de petição
-
13/08/2024 21:51
Juntada de petição
-
19/07/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:10
Juntada de petição
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05/06/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 11:38
Conclusão
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15/02/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:44
Juntada de petição
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20/10/2023 07:37
Documento
-
16/10/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 09:39
Juntada de petição
-
14/10/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 11:42
Conclusão
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16/05/2023 11:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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