TJRJ - 0802075-35.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE CASTRO TRISTAO SOARES em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 23:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0802075-35.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE IGNEZ RACCA DA SILVA REPRESENTANTE: DOROTEA RACCA DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1.
Proceda-se à evolução da classe processual (Em execução). 2.
A sentença/acórdão transitou em julgado (index 177335025).
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (index 182497900). 3.
O executado anexou aos autos o comprovante de depósito (index 179848079). 4.
O exequente impugnou os valores depositados, alegando que os valores da condenação são distintos do depositado requerendo a intimação do executado para que deposite os valores remanescentes, bem como requereu a intimação do executado para que deposite os valores referentes à multa diária, conforme se depreende de planilha (index 182500370).
Diante do exposto; Expeça-se mandado de pagamento dos valores incontroversos depositados, em nome do exequente ou de seu patrono, se poderes houver, informações sobre os dados bancários em index 182497897.
INTIME-SE O Executado para ciência de que, escoado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente e sem necessidade de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, certifique-se e intime-se o Exequente para que requeira os meios executivos que julgar adequados.
Em qualquer caso, deverá o Exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, nos termos do art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 9ª e 10º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o Exequente para que sobre ela se manifeste.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
23/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:21
Outras Decisões
-
17/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de DOROTEA RACCA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE CASTRO TRISTAO SOARES em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:07
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:07
Juntada de Petição de termo de autuação
-
08/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOSPRESIDENTE DA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL), QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 03/02/2025, A PARTIR DE 00:00, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 09ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL), PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 19.05.20, E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ATENÇÃO! OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS DOS GABINETES DOS EXMOS.
DESEMBARGADORES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO PJERJ (ABA INSTITUCIONAL/ ÓRGÃOS JULGADORES/2ª INSTÊNCIA/CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO/9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO/CONSULTAR).196.
APELAÇÃO 0802075-35.2023.8.19.0206 Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care) / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0802075-35.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.01112421 APELANTE: ESPÓLIO DE IGNEZ RACCA DA SILVA REP/P/S/INV DOROTEA RACCA DA SILVA ADVOGADO: JOÃO HENRIQUE DE CASTRO TRISTÃO SOARES OAB/RJ-179996 APELADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 Relator: DES.
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES -
04/12/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
04/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 20:02
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/09/2024 20:07
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:22
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:08
Outras Decisões
-
21/05/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:34
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE CASTRO TRISTAO SOARES em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE CASTRO TRISTAO SOARES em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:57
Outras Decisões
-
01/03/2023 16:04
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 19:20
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2023 18:15
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:32
Outras Decisões
-
13/02/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 13:46
Declarada incompetência
-
07/02/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:49
Declarada incompetência
-
03/02/2023 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IGNEZ RACCA DA SILVA - CPF: *53.***.*00-69 (AUTOR).
-
02/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:35
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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