TJRJ - 0171798-84.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:20
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Conheço dos presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados.
Os embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através destes, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação.
Não se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo altere sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta.
Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria. -
25/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 10:38
Conclusão
-
21/08/2025 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 13:48
Juntada de petição
-
29/05/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
A matéria arguida nos presentes embargos do devedor pode ser conhecida de ofício nos próprios autos da execução fiscal já que atinente aos atributos executivos do título ou à garantia do juízo. /r/r/n/nCom efeito, no presente caso, o embargante somente alega a nulidade das CDAs que embasam a execução fiscal em apenso./r/r/n/nDessa forma, em atenção aos princípios da economia processual, duração razoável do processo e efetividade, não se justifica a movimentação da máquina judiciária para processamento de pretensão que pode ser deduzida na execução já em andamento, sem qualquer prejuízo ao jurisdicionado./r/r/n/nAnte o exposto, indefiro a inicial de DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, V do CPC./r/r/n/nCustas pelo embargante, observada a gratuidade de Justiça que ora é deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios, visto que não formada a relação processual. /r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os autos da execução, desapensem-se, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nP.
R.
I. -
29/04/2025 18:56
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
A matéria arguida nos presentes embargos do devedor pode ser conhecida de ofício nos próprios autos da execução fiscal já que atinente aos atributos executivos do título ou à garantia do juízo. /r/r/n/nCom efeito, no presente caso, o embargante somente alega a nulidade das CDAs que embasam a execução fiscal em apenso./r/r/n/nDessa forma, em atenção aos princípios da economia processual, duração razoável do processo e efetividade, não se justifica a movimentação da máquina judiciária para processamento de pretensão que pode ser deduzida na execução já em andamento, sem qualquer prejuízo ao jurisdicionado./r/r/n/nAnte o exposto, indefiro a inicial de DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, V do CPC./r/r/n/nCustas pelo embargante, observada a gratuidade de Justiça que ora é deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios, visto que não formada a relação processual. /r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os autos da execução, desapensem-se, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nP.
R.
I. -
03/04/2025 12:49
Conclusão
-
03/04/2025 12:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/03/2025 16:56
Expedição de documento
-
10/02/2025 18:45
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1.
A pessoa jurídica de direito privado, independentemente de sua finalidade, é passível de obter a gratuidade de justiça, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo, conforme preceitua a súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: /r/r/n/n Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. /r/r/n/n2.
Desse modo, para correta apreciação do pedido de gratuidade de justiça venha aos autos cópia dos três últimos balanços patrimoniais, da declaração de ajuste anual do imposto de renda, bem como do seu extrato bancário dos três últimos meses./r/r/n/nPrazo de 15 dias (QUINZE), sob pena de indeferimento. /r/r/n/nDecorrido o prazo, certificado, voltem. -
13/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:49
Conclusão
-
13/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:35
Apensamento
-
05/12/2024 12:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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