TJRJ - 0829562-55.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0829562-55.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIZ MARQUES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que a contestação juntada no ID 187752527 é tempestiva.
OS Nº 01/2016: Ao autor em réplica. Às partes em provas específica e justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
RAFAEL MARCILLA VERDIER -
08/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ em 27/01/2025 23:59.
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06/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829562-55.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIZ MARQUES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA No caso em exame, verifica-se que o autor possui rendimento mensal bruto superior a R$ 13.800,00 e líquido de R$ 7.000,00, não restando comprovada a alegada hipossuficiência.
Todavia, embora possa ser entendido que o requerente não preenche os requisitos ao benefício da gratuidade de justiça, certo que sua condição de pessoa idosa, com renda inferior a 10 (dez) salários mínimos, enquadra-se nos requisitos necessários para a concessão do benefício previsto no artigo 17, inciso X, da Lei Estadual no 3.350/99, consistente na isenção das custas.
Ressalte-se que a isenção das custas previstas na Lei 3.350/99 não isenta o pagamento da taxa judiciária.
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE a gratuidade de justiça para afastar a exigência do pagamento das custas judiciais e emolumentos, com fundamento no art. 17, X, da Lei Estadual nº 3350/99, devendo arcar com o pagamento da taxa judiciária.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
03/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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02/12/2024 15:17
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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