TJRJ - 0025736-15.2023.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:48
Definitivo
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10/04/2025 13:46
Documento
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10/04/2025 13:36
Expedição de documento
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10/04/2025 13:11
Documento
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10/04/2025 13:10
Documento
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10/04/2025 13:09
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0025736-15.2023.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0006678-53.2005.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00245343 AGTE: GILVAN GOTELIPE CAMPOS ADVOGADO: ALEXANDRE ELIAS FERREIRA OAB/RJ-130861 AGDO: JOSE MAURO DAMASCENO GLORIA AGDO: MAURICIO DAMASCENO GLORIA ADVOGADO: RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO OAB/RJ-102077 Relator: JDS.
DES.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK DECISÃO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
JDS EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0025736-15.2023.8.19.0000 AGRAVANTE: GILVAN GOTELIPE CAMPOS APELADOS: JOSÉ MAURO DAMASCENO GLÓRIA e MAURÍCIO DAMASCENO GLÓRIA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO QUE VERSA SOBRE CONTRATO PÚBLICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE LUCROS CESSANTES.
RECORRENTE QUE TEM NEGADO O PEDIDO DE GRATUIDADE E DEIXA DE EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
ARTIGO 1007 DO CPC.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação do réu Gilvan que envolvia a comprovação dos lucros cessantes - fls.1232.
O recurso foi contrarrazoado no index 39.
Em decorrência do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Agravante, sobreveio o despacho do index 48, que determinou a apresentação de documentação pertinente ao tema.
O Agravante não se manifestou (index 50).
Foi concedido, então, ao Agravante, prazo para recolhimento das custas (index 52), igualmente desatendido - certidão do index 54.
VOTO O pedido de gratuidade da parte Agravante não restou acolhido, sendo-lhe concedida a oportunidade de efetuar o recolhimento das custas devidas, como dispõe o artigo 99, parágrafo 7 do CPC.
Como é sabido, o preparo do recurso é condição para a formação e desenvolvimento do processo, nos exatos termos do artigo 1007 do CPC.
Impõe-se, assim, o não conhecimento do recurso, em virtude de sua deserção.
Isto posto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, na forma do art. 932, III do CPC.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
JDS.
DES.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK - 
                                            
20/12/2024 16:28
Não Conhecimento de recurso
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23/09/2024 11:07
Conclusão
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22/09/2024 21:49
Documento
 - 
                                            
29/05/2024 00:05
Publicação
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16/05/2024 19:32
Mero expediente
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30/04/2024 11:03
Conclusão
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30/04/2024 11:01
Documento
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03/01/2024 00:06
Publicação
 - 
                                            
29/11/2023 14:03
Mero expediente
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23/11/2023 00:06
Publicação
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21/11/2023 17:20
Conclusão
 - 
                                            
21/11/2023 17:10
Redistribuição
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21/11/2023 16:44
Remessa
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17/11/2023 15:15
Remessa
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16/11/2023 13:12
Remessa
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16/11/2023 11:43
Remessa
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03/11/2023 22:32
Documento
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03/11/2023 22:26
Documento
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12/05/2023 00:05
Publicação
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09/05/2023 11:33
Mero expediente
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19/04/2023 00:06
Publicação
 - 
                                            
17/04/2023 13:06
Conclusão
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17/04/2023 13:00
Distribuição
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17/04/2023 11:10
Remessa
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14/04/2023 16:03
Remessa
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14/04/2023 15:46
Documento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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