TJRJ - 0805645-56.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:33
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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30/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MICHELE MARQUES CORREIA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
No caso em análise, trata-se de dívida prescrita (15/12/2016), sendo forçoso reconhecer que se trata da mesma matéria de que versa o Tema 1264 do STJ que determinou a suspensão de todos os processos, a fim de delimitar a seguinte matéria: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Desta forma, na forma do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o julgamento do presente recurso até o julgamento do Tema 1264 pelo STJ. -
03/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MICHELE MARQUES CORREIA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 02:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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