TJRJ - 0805339-87.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0805339-87.2023.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVAN MIRANDA DE SOUZA BATISTA RÉU: R AMORIM SA VEICULOS - ME, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Às partes em Alegações Finais pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Dê-se ciência à parte autora sobre o acrescido pelo réu no id.160136960.
Prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Após, voltem conclusos. -
29/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805339-87.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVAN MIRANDA DE SOUZA BATISTA RÉU: R AMORIM SA VEICULOS - ME, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dê-se ciência à parte autora sobre o acrescido pelo réu no id.160136960.
Prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Após, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de LUCIANO MAGNO LEONE MAGALHAES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805339-87.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVAN MIRANDA DE SOUZA BATISTA RÉU: R AMORIM SA VEICULOS - ME, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Rejeito a questão preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo segundo réu em sua defesa, sob alegação de que o veículo foi vendido pelo primeiro réu, pois sendo acolhido o pedido de rescisão do negócio jurídico haverá inegável produção de efeitos em seu desfavor, já que a compra e venda foi financiada pelo segundo réu.
Rejeito, por igual, a questão preliminar de inépcia da inicial suscitada pela primeira ré, pois a causa de pedir está bem delineada, que seria o suposto defeito mecânico.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido apenas saber se o veículo possui algum defeito mecânico referente à potência abaixo daquela indicada pelo fabricante.
Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pela primeira ré, pelo que fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a sua juntada.
Determino, como prova do Juízo, que a parte autora junte aos autos, no mesmo prazo acima, laudo técnico especializado de empresa devidamente regularizada junto aos órgãos pertinentes a indicar o defeito indicado no ponto controvertido.
Indefiro a prova testemunhal requerida pela primeira ré, pois basta a juntada do documento acima.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 20 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 07:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 20:25
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 20:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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