TJRJ - 0247459-74.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:08
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:00
Intimação
1.
Desconsidero os documentos juntados em fls. 3867/3869 vez que estranha aos autos em razão de se referir à Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO sobre execução diversa. 2.
Certifique o cartório se oficiada a 3° Câmara de Direito Público, conforme determinado em decisão de fls. 3856, em razão do descumprimento da determinação da Câmara.
Oficie-se caso ainda não tenha sido cumprida a diligência, como não é possível verificar nos autos do processo. 3.
No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de n° 0002197-49.2025.8.19.0000. -
04/08/2025 18:45
Juntada de petição
-
27/07/2025 14:06
Conclusão
-
27/07/2025 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2025 13:27
Juntada de documento
-
08/05/2025 10:34
Juntada de petição
-
25/04/2025 11:49
Conclusão
-
15/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:12
Juntada de documento
-
15/04/2025 15:10
Juntada de documento
-
01/04/2025 21:02
Juntada de petição
-
27/02/2025 16:16
Conclusão
-
27/02/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 15:53
Juntada de documento
-
20/02/2025 15:57
Juntada de petição
-
17/02/2025 18:24
Juntada de petição
-
13/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:54
Juntada de documento
-
07/02/2025 12:46
Conclusão
-
07/02/2025 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2025 17:19
Juntada de petição
-
11/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:40
Juntada de documento
-
09/12/2024 13:54
Juntada de documento
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração, pois tempestivos, e os acolho parcialmente para sanar a omissão apontada.
Quanto ao oferecimento de bens à penhora, rejeito-os de plano, pois se tratam de bens móveis sem qualquer liquidez.
Ressalte-se que no presente caso já foi objetivo de tentativa a penhora de dinheiro e penhora de vículos, ambas insuficientes para garantir a dívida, razão pela qual cabível a penhora de faturamento conforme tese firmada pelo STJ a partir do julgamento dos REsp 1.666.542, Resp 1.835.864 e Resp 1.835.865 (Tema 769).
Ressalte-se que não se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo altere sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta.
Dessa forma, mantida a penhora sobre o faturamento.
Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria. -
25/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:12
Juntada de documento
-
10/11/2024 11:42
Conclusão
-
10/11/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:09
Juntada de petição
-
27/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 11:08
Conclusão
-
14/09/2024 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 16:28
Juntada de petição
-
23/07/2024 13:29
Juntada de petição
-
23/07/2024 13:29
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:58
Juntada de documento
-
18/03/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2024 10:43
Conclusão
-
03/03/2024 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:55
Juntada de petição
-
13/12/2023 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:00
Conclusão
-
11/12/2023 15:58
Juntada de petição
-
08/10/2023 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2023 19:01
Conclusão
-
06/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:38
Documento
-
21/09/2023 19:47
Juntada de petição
-
06/09/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 12:15
Juntada de documento
-
07/08/2023 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2023 10:43
Conclusão
-
01/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 20:04
Juntada de petição
-
22/07/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 16:16
Conclusão
-
13/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:11
Juntada de documento
-
07/07/2023 11:34
Juntada de petição
-
29/06/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 09:01
Nomeado curador
-
23/06/2023 09:01
Conclusão
-
01/06/2023 12:23
Juntada de petição
-
24/05/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 16:07
Conclusão
-
23/05/2023 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 18:57
Juntada de petição
-
28/03/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 09:04
Conclusão
-
17/03/2023 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 16:40
Juntada de petição
-
25/11/2022 17:39
Juntada de petição
-
10/11/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 11:48
Conclusão
-
04/11/2022 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 12:25
Juntada de petição
-
14/10/2022 13:42
Conclusão
-
14/10/2022 13:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/10/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:35
Juntada de documento
-
14/10/2022 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 10:52
Juntada de petição
-
14/10/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:05
Juntada de petição
-
06/09/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 17:00
Conclusão
-
05/09/2022 17:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/09/2022 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2022 11:02
Conclusão
-
30/08/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 19:21
Juntada de petição
-
09/08/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:55
Conclusão
-
04/07/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 22:07
Juntada de petição
-
15/06/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 10:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/06/2022 10:53
Conclusão
-
08/06/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 15:29
Juntada de petição
-
10/05/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 15:04
Juntada de documento
-
05/05/2022 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 10:04
Juntada de petição
-
05/05/2022 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 11:13
Outras Decisões
-
26/04/2022 11:13
Conclusão
-
10/01/2022 04:51
Documento
-
21/12/2021 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2021 03:11
Conclusão
-
21/12/2021 03:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0914783-61.2023.8.19.0001
Fernanda de Almeida Peccini Gomes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Lianna Couto de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2023 00:56
Processo nº 0809098-24.2024.8.19.0068
Herculano Mota Pereira
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Felipe Isidorio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 14:49
Processo nº 0827133-06.2024.8.19.0206
Robson de Oliveira Guimaraes
Gabriella Sampaio Oliveira da Silva
Advogado: Brenda Pinho Gomes Cordeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 15:02
Processo nº 0013086-40.2017.8.19.0001
Igreja Evangelica Assembleia de Deus em ...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Abiezer Apolinario da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2017 00:00
Processo nº 0226117-80.2016.8.19.0001
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Trans Esa Servicos de Transportes LTDA -...
Advogado: Rodrigo Morais Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2016 00:00