TJRJ - 0139680-89.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2025 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 16:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2025 23:42 Juntada de petição 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC/2015./r/r/n/n2.
 
 Havendo impugnação, ao Impugnado./r/r/n/n3.
 
 Decorrido o prazo previsto no artigo 535, CPC/2015, sem a apresentação de impugnação, considerando que se trata de requisição de pequeno valor, e observado o disposto no AVISO 05/2020, da Presidência deste Egrégio Tribunal, expeça-se RPV e intime-se o MRJ na forma do andamento 68 a proceder ao pagamento do valor exequendo no prazo de 2 meses./r/r/n/n4.
 
 Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente./r/r/n/n5.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            28/05/2025 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 18:07 Juntada de petição 
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                                            29/04/2025 13:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2025 11:49 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            25/04/2025 11:49 Conclusão 
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                                            04/04/2025 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 17:36 Juntada de petição 
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                                            01/03/2025 16:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 10:34 Juntada de petição 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Recebo os presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados.
 
 Os embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através destes, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação.
 
 No presente caso, a execução foi extinta diante do reconhecimento de depósito integral e suspensão da exigibilidade da dívida anteriormente em outro feito, e não em razão de eventual quitação o que será objeto de discussão na referida demanda.
 
 Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria.
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                                            25/11/2024 13:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/11/2024 13:10 Juntada de documento 
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                                            08/11/2024 16:49 Conclusão 
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                                            08/11/2024 16:49 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            20/09/2024 12:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/09/2024 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2024 11:04 Conclusão 
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                                            24/07/2024 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 16:19 Juntada de petição 
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                                            26/06/2024 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2024 17:50 Conclusão 
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                                            25/06/2024 17:50 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/04/2024 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 12:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/01/2024 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 12:52 Juntada de petição 
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                                            17/12/2023 05:52 Documento 
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                                            01/12/2023 12:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/12/2023 12:13 Conclusão 
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                                            01/12/2023 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2023 03:54 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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