TJRJ - 0808286-23.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:50 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:49 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 12:48 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2025 12:48 Expedição de Mandado. 
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                                            09/09/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 19:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/09/2025 19:52 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 19:41 Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) 
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                                            17/07/2025 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 02:34 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:10 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0808286-23.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: ACOUGUE E MERCEARIA CASTRO MILAGRES LTDA, ROSIMAR FERREIRA DE CASTRO GOMES 1.
 
 Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida, em Id. 183503261, altere-se o cadastro dos presentes autos no sistema informatizado, a fim de que passe a constar: Execução de Título Judicial (artigo 702 § 8º do CPC). 2.
 
 Id. 184931952: Intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. 3.
 
 Após, certifique-se quanto ao recolhimento de eventual diferença de Taxa Judiciária devida na fase de execução judicial, observando-se o disposto no art. 135 do CTE.
 
 Caso apurada diferença a ser recolhida, intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias. 4.
 
 Não havendo Taxa a recolher, retornem os autos conclusos para intimação do executado nos termos do artigo art. 513, § 2º do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular
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                                            16/06/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0808286-23.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: ACOUGUE E MERCEARIA CASTRO MILAGRES LTDA, ROSIMAR FERREIRA DE CASTRO GOMES 1.
 
 Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida, em Id. 183503261, altere-se o cadastro dos presentes autos no sistema informatizado, a fim de que passe a constar: Execução de Título Judicial (artigo 702 § 8º do CPC). 2.
 
 Id. 184931952: Intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. 3.
 
 Após, certifique-se quanto ao recolhimento de eventual diferença de Taxa Judiciária devida na fase de execução judicial, observando-se o disposto no art. 135 do CTE.
 
 Caso apurada diferença a ser recolhida, intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias. 4.
 
 Não havendo Taxa a recolher, retornem os autos conclusos para intimação do executado nos termos do artigo art. 513, § 2º do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular
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                                            13/06/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 15:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 15:23 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 01:06 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 16:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/04/2025 14:13 Conclusos para julgamento 
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                                            03/04/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 01:03 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 01:03 Decorrido prazo de ACOUGUE E MERCEARIA CASTRO MILAGRES LTDA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 01:03 Decorrido prazo de ROSIMAR FERREIRA DE CASTRO GOMES em 27/01/2025 23:59. 
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                                            06/12/2024 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 00:18 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            05/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0808286-23.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: ACOUGUE E MERCEARIA CASTRO MILAGRES LTDA, ROSIMAR FERREIRA DE CASTRO GOMES 1.
 
 Considerando que os réus, não obstante tenham sido regularmente citados, em Id. 54226659 e 97789206, deixaram de ofertar contestação, decreto suas REVELIAS, na forma do art. 344 do CPC.
 
 Anote-se.
 
 Observe-se o efeito disciplinado no art. 346 do CPC, enquanto a parte ré não constituir patrono nos autos. 2.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informar as provas que ainda pretendem produzir nos autos, devendo especificá-las e justificá-las, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC).
 
 A ausência de requerimento no prazo estabelecido representará a renúncia à produção de qualquer outra prova nos autos, bem como importará na concordância com o julgamento imediato do pedido.
 
 RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular
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                                            03/12/2024 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 12:10 Decretada a revelia 
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                                            03/12/2024 12:00 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2024 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2024 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2024 00:16 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 00:02 Publicado Intimação em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 14:35 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            24/09/2024 14:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/09/2024 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 14:36 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            23/07/2024 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 01:14 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 22/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 00:34 Publicado Intimação em 09/07/2024. 
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                                            09/07/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            05/07/2024 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2024 15:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/07/2024 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            01/05/2024 00:12 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 30/04/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 08:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 00:06 Publicado Intimação em 11/04/2024. 
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                                            11/04/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            09/04/2024 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 16:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2024 15:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/04/2024 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 00:24 Decorrido prazo de ROSIMAR FERREIRA DE CASTRO GOMES em 19/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 16:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/01/2024 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 12:59 Expedição de Mandado. 
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                                            12/09/2023 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2023 16:27 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            24/07/2023 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 01:34 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 03/07/2023 23:59. 
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                                            16/06/2023 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2023 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2023 11:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2023 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2023 13:52 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/04/2023 13:52 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/03/2023 00:15 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/03/2023 23:59. 
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                                            15/03/2023 19:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/03/2023 19:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/02/2023 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2023 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2023 17:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/01/2023 16:50 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            30/01/2023 13:59 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2023 12:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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