TJRJ - 0804416-83.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:26
Juntada de carta
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de EMPENHA MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de SCALARE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de SCALARE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de EMPENHA MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
| | | Autos n.º 0804416-83.2023.8.19.0028 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SCALARE COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: GUALTER SCHELES - RJ037768 AUTOR: EMPENHA MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO do(a) AUTOR: MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER - RJ163516 Decisão Meios de prova admitidos na fase instrutória INDEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR, uma vez que preclusa a oportunidade para tanto, nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, ficando ressalvado às partes a apresentação de documentos novos, que se enquadrem nos requisitos do artigo 435 do Código de Processo Civil, ocasião em que será oportunizada à parte contrária manifestar-se acerca da admissibilidade dos mesmo, apresentar contraprova documental e arrazoar acerca de seu conteúdo.
DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL nas áreas de engenharia industrial/mecânica e contábil, requeridapela parte ré,quem arcará com o adiantamento dos honorários periciais, observada, se for o caso, a gratuidade de justiça lhe deferida neste processo.
Determino ao Cartório: 1.
Nomeio peritos do Juízo para atuar neste processo MAURO FERREIRA RODRIGUES (engenharia mecânica) e ALINE GARCIA FORTES (contabilidade), profissional cadastrado junto à DIPEJ. 2.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais) para cada perito, apurado a partir da média dos valores fixados por precedentes jurisprudenciais para perícias da mesma área de semelhante complexidade, salientando que a parte ré, quem arcará com o adiantamento das despesas com a perícia, nãoé beneficiária de assistência judiciária gratuita. 3.
Intimem-se os i. peritos para dizerem se aceitam o encargo, informando-lhes inteiro teor desta decisão. 4.
Intime-se a parte répara depositar o valor dos honorários periciais de cada um dos peritos. 5.
Depositados, intimem-se os i. peritos para o início dos trabalhos, advertindo-os de que os laudos periciais deverão ser entregues no prazo de 30 dias. 6.
Faculto às partes apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem.
DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, conforme requerido pela parte ré, devendo o rol ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes advertidas que: I - Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, ressalvadas as hipóteses do artigo 455, §4º, incumbindo à parte por quem arrolada a testemunha informar ao Juízo quaisquer das circunstâncias dos incisos II, III e V a fim de que se proceda à intimação judicial.
II - A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Admitir-se-á, ainda: (a) a intimação pessoal da testemunha mediante aposição da assinatura em recebimento e juntada de cópia do documento de identidade; (b) a intimação da testemunha por notificação pessoal realizada por serventia extrajudicial; (c) telegrama com confirmação de entrega.
III - A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
IV - A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha, salvo se esta, apesar de não intimada, comparecer espontaneamente ao ato.
DEFIRO a expedição de mandado de verificação como requerido pela parte ré.
Expeça-se.
Deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento, a fim de que seja produzida a prova pericial.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
MACAÉ, 15 de maio de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
15/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para IMISSÃO NA POSSE (113)
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03/04/2025 16:43
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:14
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EMPENHA MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:18
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:18
Juntada de Petição de termo de autuação
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24/08/2024 23:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/08/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:07
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:43
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de SCALARE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2024 11:56
Juntada de carta
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24/04/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de EMPENHA MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:26
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 01:28
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de SCALARE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:33
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de EMPENHA MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2024 23:59.
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15/01/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de EMPENHA MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 19:22
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 19:21
Juntada de carta
-
07/08/2023 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 19:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2023 19:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2023 19:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2023 19:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2023 19:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SCALARE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:51
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2023 13:48
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 09:20
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 09:14
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 20:51
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 20:51
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2023 07:24
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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