TJRJ - 0842359-55.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:29
Baixa Definitiva
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13/02/2025 16:11
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0842359-55.2022.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0842359-55.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00133182 APELANTE: JOSUE MARCOS CONCEICAO ADVOGADO: LUCIANO ANDRADE DA COSTA OAB/RJ-227679 APELADO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES DECISÃO: DECISÃO:(Ap.
Civ. nº. 0842359-55.2022.8.19.0001) A autocomposição entre as partes deve ser observada pelo juiz, exceto nos casos de vício aparente da vontade ou de contrariedade à disposição expressa em lei, por ser solução alternativa de conflito mais eficiente.
A hipótese revela um julgamento impuro do mérito, diante do negócio jurídico material dispositivo celebrado entre as partes da demanda.
Por tais fundamentos, nos termos do art. 932, I e III, do CPC, em virtude do acordo celebrado (fls.fls. 69 e 73/77), passo a homologá-lo, com o a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
Rio de Janeiro, MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES RELATOR (1) -
19/12/2024 12:46
Homologação de Transação
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17/12/2024 16:53
Conclusão
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17/12/2024 16:52
Documento
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05/12/2024 00:05
Publicação
-
03/12/2024 11:32
Mero expediente
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21/11/2024 14:08
Conclusão
-
19/11/2024 12:48
Mero expediente
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06/11/2024 17:20
Conclusão
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05/11/2024 18:25
Mero expediente
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30/10/2024 12:41
Conclusão
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30/10/2024 11:48
Mero expediente
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02/10/2024 15:57
Conclusão
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16/09/2024 00:05
Publicação
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13/09/2024 08:44
Documento
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12/09/2024 14:29
Conclusão
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12/09/2024 13:30
Não-Provimento
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03/09/2024 00:05
Publicação
-
02/09/2024 10:28
Inclusão em pauta
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27/08/2024 17:16
Mero expediente
-
01/08/2024 17:56
Conclusão
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19/07/2024 16:03
Documento
-
02/07/2024 00:05
Publicação
-
26/06/2024 12:39
Mero expediente
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18/06/2024 14:36
Conclusão
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18/06/2024 14:35
Documento
-
17/06/2024 00:05
Publicação
-
13/06/2024 19:10
Documento
-
13/06/2024 15:56
Conclusão
-
13/06/2024 13:30
Provimento
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04/06/2024 00:05
Publicação
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03/06/2024 13:33
Inclusão em pauta
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27/05/2024 16:05
Mero expediente
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12/04/2024 00:06
Publicação
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10/04/2024 13:06
Conclusão
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10/04/2024 13:00
Redistribuição
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10/04/2024 12:33
Remessa
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08/04/2024 17:15
Remessa
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03/04/2024 18:40
Remessa
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03/04/2024 13:23
Mero expediente
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03/04/2024 11:46
Conclusão
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03/04/2024 11:38
Documento
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20/03/2024 12:15
Retirada de pauta
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05/03/2024 00:05
Publicação
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04/03/2024 14:03
Inclusão em pauta
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01/03/2024 17:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2024 00:06
Publicação
-
28/02/2024 11:18
Conclusão
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28/02/2024 11:10
Distribuição
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27/02/2024 13:19
Remessa
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27/02/2024 13:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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