TJRJ - 0959867-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0959867-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA DE SA SUZANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TANIA DE SA SUZANO RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Compulsando os autos, verifico que há pedido de prova pericial contábil.
Assim, defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré; para tanto nomeio como perito grafotécnico/médico/engenheiro Dr.
MARINA NEWTON B.
CARVALHO, telefone (21) 99129-3519, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer a sua proposta de honorários.
Os Honorários serão arcados pela parte ré.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de dez dias.
Em cumprimento ao disposto no art. 6º, (sec)3º, do Provimento nº 22/2023 da CGJ, oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 horas, através do e-mail [email protected], informando sobre a nomeação do Perito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
15/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:13
Outras Decisões
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28/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:53
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0959867-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA DE SA SUZANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TANIA DE SA SUZANO RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de ação revisional de contrato ajuizada por TANIA DE SÁ SUZANO em face de MIDWAY S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, objetivando que sejam consideradas abusivas e nulas as clausulas dos contratos que se referem à taxa de juros e de custo efetivo total mensal e anual, bem como a devolução dos valores pagos a mais de forma dobrada.
A preliminar de inépcia da inicial arguida pelo réu deve ser rejeitada, uma vez que foram satisfeitos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC, sendo possível extrair da narrativa autoral os elementos objetivos da demanda, quais sejam, o pedido e a causa de pedir, o que é suficiente para que a inicial seja considerada apta a veicular a pretensão deduzida pela autora, cuja viabilidade é matéria de mérito.
Rejeito a preliminar de conexão com o processo nº 0959787-87.2024.8.19.0001, 0959800-86.2024.8.19.0001, 0959846-75.2024.8.19.0001, 0959820-77.2024.8.19.0001, 0959854-52.2024.8.19.0001, 0959967-06.2024.8.19.0001, 0959984-42.2024.8.19.0001, 0959998-26.2024.8.19.0001, 0960006-03.2024.8.19.0001, eis que, apesar de serem processos entre as mesmas partes, possuem causas de pedir distintas, eis que se baseiam em contratos diferentes e não no contrato nº 11497296, objeto da lide.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a regularidade do valor indicado como incontroverso, a ocorrência de onerosidade excessiva no contrato celebrado entre as partes e a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, §1º do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0959867-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA DE SA SUZANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TANIA DE SA SUZANO Advogado(s) do reclamante: DANIEL FERNANDO NARDON RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA CERTIDÃO Certifico que a parte ré não confirmou o recebimento da citação no prazo previsto os termos do Art.246, §1º-A do CPC, tendo apresentado contestação espontaneamente, conforme index 178946791,com representação processual regular.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). 1.) Em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (Art.351, do CPC). 2.) Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
15/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:07
Juntada de Petição de ciência
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18/03/2025 07:51
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA DE SA SUZANO registrado(a) civilmente como TANIA DE SA SUZANO - CPF: *09.***.*56-49 (AUTOR).
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06/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
...
Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento da presente causa e, em consequência, determino a baixa e a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis Regionais de Campo Grande.
Intime-se. -
03/12/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:54
Declarada incompetência
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02/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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