TJRJ - 0103010-21.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:42
Definitivo
-
21/05/2025 17:41
Documento
-
21/05/2025 17:40
Expedição de documento
-
21/05/2025 17:39
Documento
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 16:12
Documento
-
03/04/2025 15:05
Conclusão
-
03/04/2025 13:01
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 13:57
Inclusão em pauta
-
27/02/2025 16:15
Pedido de inclusão
-
24/02/2025 16:54
Conclusão
-
24/02/2025 16:53
Documento
-
24/01/2025 00:05
Publicação
-
21/01/2025 15:51
Expedição de documento
-
21/01/2025 15:50
Expedição de documento
-
21/01/2025 13:00
Antecipação de tutela
-
17/01/2025 13:03
Conclusão
-
17/01/2025 13:00
Documento
-
08/01/2025 15:03
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0103010-21.2024.8.19.0000 Assunto: Propriedade Fiduciária / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0010467-42.2019.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.01132846 AGTE: FRANCISCO FARIAS MATOS ADVOGADO: ESTHER BUZATO MARQUES OAB/SP-396233 ADVOGADO: MARIANA MURARI OAB/SP-464308 AGDO: ITAPEVA XI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO ADVOGADO: FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP-160262 ADVOGADO: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP-150793B Relator: DES.
MARIA HELENA PINTO MACHADO DECISÃO: ...Portanto, entendo que a recorrente, na medida de suas possibilidades, não se desincumbiu do ônus de comprovar a situação de incapacidade financeira, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas devidas, sob pena de deserção.
Intimem-se. ____________________________________________________________________________ -
18/12/2024 16:54
Gratuidade da Justiça
-
18/12/2024 13:37
Conclusão
-
16/12/2024 00:05
Publicação
-
13/12/2024 00:05
Publicação
-
11/12/2024 15:34
Decisão
-
11/12/2024 11:18
Conclusão
-
11/12/2024 11:10
Distribuição
-
11/12/2024 10:25
Remessa
-
11/12/2024 10:24
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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