TJRJ - 0827003-38.2023.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de SHIRLEI PEREIRA DA CONCEICAO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de SHIRLEI PEREIRA DA CONCEICAO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0827003-38.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEI PEREIRA DA CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Shirlei Pereira da Conceição em face de Light Serviços de Eletricidade S.A..
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça e a antecipação de tutela no id. 101653711 No id. 120116496, noticia a parte autora a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos no id. 120116496 É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Shirlei Pereira da Conceiçãoem face de Light Serviços de Eletricidade S.A..
No id. 120116496, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de id. 120116496, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso.
Expeça-se mandado de pagamento se for o caso, observando-se as cautelas de praxe.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
11/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:48
Homologada a Transação
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07/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de MICHEL PEREIRA DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 10:12
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHIRLEI PEREIRA DA CONCEICAO - CPF: *25.***.*08-07 (AUTOR).
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16/02/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de MICHEL PEREIRA DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
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06/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:55
Declarada incompetência
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05/12/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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