TJRJ - 0079796-32.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:15
Documento
-
16/07/2025 10:04
Confirmada
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0079796-32.2023.8.19.0001 Assunto: Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0079796-32.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00909449 APELANTE: CARLOS ALBERTO LIMA ADVOGADO: ARTHUR DE FREITAS ANTONIO OAB/RJ-138061 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA Ementa: Embargos de Declaração em Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Embargante que alega vício de omissão.
Ausência de vícios no julgado.
Acórdão devidamente fundamentado, contendo elementos suficientes para o julgamento da demanda.
Breve esclarecimento quanto a questão posta pelo Embargante relativa à redução da sucumbência.
Questões devidamente consideradas e avaliadas no julgamento do recurso.
Inexistência de aquiescência do embargante quanto as alegações do embargado.
Cancelamento da CDA por reconhecimento do erro na emissão do título, mas que imputa ao recorrido a causa da emissão equivocada.
Irresignação do embargante que não pode ser traduzida em vício de omissão.
Desnecessário que o acórdão enfrente todos os argumentos indicados pelas partes.
Impossibilidade de efeito modificativo.
Cognição restrita à omissão, contradição, erro material e obscuridade do Acórdão.
Precedentes dos Tribunais Superiores e deste Tribunal.
Embargos rejeitados.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. -
13/07/2025 16:39
Documento
-
11/07/2025 19:58
Conclusão
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10/07/2025 00:00
Não-Provimento
-
27/06/2025 13:51
Documento
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23/06/2025 06:04
Confirmada
-
23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 19:17
Inclusão em pauta
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29/04/2025 14:53
Pauta
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28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 15:28
Documento
-
25/04/2025 14:21
Conclusão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0079796-32.2023.8.19.0001 Assunto: Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0079796-32.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00909449 APELANTE: CARLOS ALBERTO LIMA ADVOGADO: ARTHUR DE FREITAS ANTONIO OAB/RJ-138061 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA DESPACHO: Ao embargado. -
24/04/2025 10:51
Mero expediente
-
14/04/2025 14:42
Conclusão
-
08/04/2025 14:42
Documento
-
07/04/2025 10:43
Confirmada
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
02/04/2025 17:31
Documento
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02/04/2025 15:36
Conclusão
-
02/04/2025 13:30
Provimento
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20/03/2025 11:41
Confirmada
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20/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 17:10
Inclusão em pauta
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28/01/2025 14:42
Documento
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28/01/2025 14:41
Documento
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16/01/2025 15:10
Confirmada
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16/01/2025 15:08
Retirada de pauta
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15/01/2025 09:40
Pedido de inclusão
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14/01/2025 14:08
Conclusão
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08/01/2025 05:46
Confirmada
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE, PRESIDENTE DA(O) 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO DIA 06/02/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:00, OS SEGUINTES PROCESSOS, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO Nº 12/2020.
PRAZO FINAL PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA PELOS ADVOGADOS: 03/02/2025, ATÉ 23 HORAS 59 MINUTOS.
VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES: 04 a 06/02//2025.
NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK DE ACESSO E NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL.
ATENÇÃO! OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO TJRJ (ABA CONSULTAS/ ENDEREÇOS E TELEFONES/ ÓRGÃOS JULGADORES), INFORMANDO A DATA DA SESSÃO.171.
APELAÇÃO 0079796-32.2023.8.19.0001 Assunto: Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0079796-32.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00909449 APELANTE: CARLOS ALBERTO LIMA ADVOGADO: ARTHUR DE FREITAS ANTONIO OAB/RJ-138061 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA -
19/12/2024 20:49
Inclusão em pauta
-
07/11/2024 17:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/10/2024 00:06
Publicação
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09/10/2024 11:10
Conclusão
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09/10/2024 11:00
Distribuição
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08/10/2024 15:29
Remessa
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08/10/2024 14:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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