TJRJ - 0829446-49.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0829446-49.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ THADEU BRAGA COELHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que decorreu o prazo sem a manifestação das partes.
Especifiquem provas, justificadamente, esclarecendo, ainda, as partes se há interesse na audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
NICOLLAS CORREA BUENO PINTO DOS SANTOS -
12/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CELIO COELHO LUIZ em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LUIZ THADEU BRAGA COELHO em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de LUIZ THADEU BRAGA COELHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829446-49.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ THADEU BRAGA COELHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, inclusive considerando-se o débito existente.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que elas podem transigir a qualquer momento no curso do processo, requerendo inclusive a designação de audiência especial para tentativa de composição, e em observância do princípio da celeridade, deixo de cumprir o disposto no artigo 334, “caput”, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
24/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 19:06
Conclusos para decisão
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21/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de CELIO COELHO LUIZ em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIZ THADEU BRAGA COELHO em 24/01/2025 23:59.
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19/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829446-49.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ THADEU BRAGA COELHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 A fim de possibilitar a análise da gratuidade de Justiça, esclareça a parte autora sua fonte de renda, estimando-se seus ganhos, comprovando-se, vindo, ainda, os extratos bancários dos 3 últimos meses.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
03/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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