TJRJ - 0843043-06.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 18:46
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA PAULA BEZERRA SALES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:27
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:52
Extinto o processo por desistência
-
20/01/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0843043-06.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA BEZERRA SALES DA SILVA, RODRIGO MOREIRA DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Pretende a parte autora a reconsideração da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela.
Inicialmente, registro que nada foi acrescido à narrativa inicial, de maneira que mantenho integralmente a decisão id. 154922573.
Ressalto, em adição à decisão em referência, ter a ANAC, na recente Portaria nº 12.307/SAS, de 25/08/2023, que dispõe sobre o acompanhamento de animal de suporte emocional da cabine de passageiros, ressaltado se tratar de faculdade da empresa aérea, e não um dever.
O animal da autora tem peso e tamanho acima dos permitidos pela ré para transporte de animais dentro da cabine de passageiros.
Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. j NITERÓI,12 de novembro de 2024.
ALEXANDRE CHINI NETO Juiz Titular -
13/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 20:00
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 07:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 07:59
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 07:59
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/11/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801513-12.2024.8.19.0070
Joao Francisco Bento
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Taiane Pontini Grola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 12:31
Processo nº 0842834-37.2024.8.19.0002
Josemar Lopes Falcao
Claro S/A
Advogado: Marcia Leal Parreiras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 16:40
Processo nº 0804220-13.2024.8.19.0050
Banco Bradesco SA
Juliana Frauches Nascimento
Advogado: Ester Klajman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 16:48
Processo nº 0823955-77.2023.8.19.0014
Elvia Maria Campos da Cruz
Aguas do Paraiba SA
Advogado: Frederico Goncalves Ribeiro Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 14:42
Processo nº 0815468-93.2024.8.19.0205
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Barros &Amp; Barreto Delivery Sushi LTDA
Advogado: Manuel de Paula Pessoa Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 17:13