TJRJ - 0817240-37.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA DE PAULA em 11/09/2025 23:59.
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22/08/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0817240-37.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LESSINE SANDINHA DOS SANTOS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte Autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, por não ter se completado a relação processual.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
19/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:54
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817240-37.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LESSINE SANDINHA DOS SANTOS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Sentença anulada, com determinação de prosseguimento do feito com a apreciação da manifestação da autora de ID 106069242 em alusão à decisão de ID 102235970.
Passo à análise.
A parte autora “não opta pela conciliação via Núcleos de Proteção ao Consumidor Superendividado”, porém, “pretende seguir com a demanda nos termos da petição inicial, com o pedido de repactuação de dívidas, baseado na Lei 14.181/2021”.
Ocorre que tais pedidos são incompatíveis.
Isso porque a prévia audiência de conciliação, conforme previsto nos artigos 104-A e seguintes do CDC, é de atribuição do Núcleo de Proteção ao Consumidor Superendividado, e não deste Juízo.
Não fosse isso, nos termos do Decreto 11.567/2023, considera-se superendividado aquele que não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, sendo este correspondente a R$ 600,00.
Da análise dos documentos apresentados na inicial verifica-se que o autor dispõe de valores superiores ao referido limite decreto para cobrir suas despesas, não havendo, portanto, comprometimento do mínimo existencial, nos termos da previsão legal.
Neste contexto, evidencia-se a ausência de interesse de agir, uma vez que não se vislumbra a adequação do procedimento. À luz do art. 10, CPC, intime-se a parte autora para manifestação.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
20/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:50
Juntada de Petição de termo de autuação
-
08/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 227ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0817240-37.2023.8.19.0202 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0817240-37.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.01160506 APELANTE: LESSINE SANDINHA DOS SANTOS ADVOGADO: DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA OAB/RJ-145044 APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS OAB/RJ-132052 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-200533 APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Relator: DES.
ALEXANDRE FREITAS CAMARA -
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0817240-37.2023.8.19.0202 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0817240-37.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.01160506 APELANTE: LESSINE SANDINHA DOS SANTOS ADVOGADO: DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA OAB/RJ-145044 APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS OAB/RJ-132052 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-200533 APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Relator: DES.
ALEXANDRE FREITAS CAMARA DESPACHO: Tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 933, do CPC, digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da possibilidade de anulação da sentença, diante da possibilidade de que tenha sido proferida mediante aparente violação ao princípio da não-surpresa, violando o art. 10, do CPC.
Em seguida, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. -
17/12/2024 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/12/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de Banco Santander em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:38
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:09
Decorrido prazo de Banco Santander em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 20:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 19:06
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 19:05
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:40
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:14
Expedição de Ofício.
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19/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 15:20
Expedição de Informações.
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06/09/2023 15:18
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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21/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:38
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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